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CTB
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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O Sistema Nacional de Trânsito é composto:
pelos órgãos normativos e consultivos:
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito,
CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito e
CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;
pelos órgãos executivos de trânsito:
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito,
DETRAN - Departamentos Estaduais de Trânsito e
órgãos executivos de trânsito dos municípios;
pelos órgãos executivos rodoviários:
DNIT - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes,
DER - Departamentos de Estradas e Rodagem e respectivos órgãos municipais;
PRF - Polícia Rodoviária Federal;
Polícias Militares e
JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
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GAB E
VEJA QUE OS DEMAIS FAZEM PARTE DO CONSELHO--- CENTRAN, CONTRAN....
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Questão boa, pois quando lemos "orgão executivo" temos na cabeça os de trânsito e não os rodoviários... Mas se você eliminar os conselho só resta a alternativa correta.
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Polícias Militares e Polícia Rodoviária Federal?
Não são orgãos fiscalizadores ?
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EXECUTIVO - FISCALIZA, LIMPA A SUJEIRA, FAZ A FAXINA, ou seja, quem mete a mão na massa. O nome já diz EXECUTIVO (executa)