Complementando...
A) Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
C) Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
D) Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
E) Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.