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ID
3452575
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO configura infração de trânsito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art.162

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes);         

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:         

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes);        

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;         

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (duas vezes);         

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:     

           Infração - gravíssima;      

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

    Observar que alguma dessas infrações ainda são consideradas agravantes nos crimes de trânsito(e algumas majorantes), sem configurar o bis in dem:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

     

    Art.302 ( Homicídio culposo na direção de veículo automotor)

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    Também se aplica ao crime de Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art.303)

  • Comentário excelente Victor Matheus, obrigado!

  • GAB A

    30 DIAS

  • GABARITO A, VENCIMENTO DE ATÉ 30 DIAS............. NO CASO DO ANO DE 2020, APÓS 19/02 O PRAZO FOI "CONGELADO".......

  • INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

    CNH

    • Vencida + 30 dias
    • Cassada ou suspesa
    • Categoria diferente
    • Sem possuir

    GAB: A