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GABARITO LETRA A
O ELABORADOR TROCOU OS CONCEITOS DOS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.
CORRIGINDO AS ASSERTIVAS INCORRETAS:
I - CORRETO;
II - EXTRAORDINÁRIOS, DESTINADOS A DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS, EM CASO DE GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA OU CALAMIDADE PÚBLICA. (A QUESTÃO TRAZ OS CRÉDITOS ESPECIAIS COM ESSE CONCEITO);
III - ESPECIAIS, OS DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA. (A QUESTÃO TRAZ OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS COM ESSE CONCEITO).
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GABARITO: LETRA A
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A QUESTÃO INVERTEU OS CONCEITOS DE CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS IGUALMENTE AOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NÃO EXIGEM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA!!!
QUESTÃO ANULÁVEL!!!!
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Gab. A
LEI 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
As alternativas II e III estão invertidas.