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Questão de Dir. Administrativo!
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Atributos do ato administrativo:
*Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.
*Imperatividade:
Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.
*Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):
Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.
STF - SÚMULA 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE O TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. EM OUTRAS PALAVRAS É O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Infelizmente a colega abaixou, Jaqueline Oliveira, errou.
Bons estudos a todos.
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Complementando:
São os atributos (Presunção de legitimidade, Imperatividade
e Auto-executoriedade) é que garantem uma maior eficacia jurídica aos atos da administração.
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Imperatividade: imposição unilateral da vontade estatal. É o atributo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. Não estão presentes em todos os atos, o único atributo presente em todos os atos é a pressunção de legalidade.
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IMPERATIVIDADE: também denominada Poder Extroverso (Renato Alessi), exprime a força obrigatória ou coercitiva de que revestida a Administração Pública para impor obrigações ao administrado independentemente de seu consentimento; (Lembrar que só existe a imperatividade nos atos administrativos que impõem obrigações)
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Danielle Ferreira:
A Presunção de Legitimidade não é o único atributo presente em todos os atos administrativos.
A Tipicidade também é atributo presente em todos os atos administrativos.
Tipicidade é "aquele que é previsto em lei". O administrador não pode inventar.
Lembrete:
A Presunção de Legitimidade presente em todos os atos administrativos é relativa. É presunção juris tantum (cabe prova em contrário).
Devemos renovar a nossa motivação e intensificar nossa preparação.
Força,foco e fé...
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Gabarito A
Diferença entre imperatividade e autoexecutoriedade:
Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.
Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.
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imperatividade. gravei assim é impor a atividade
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Falou em "independente da vontade do participar" é imperatividade.