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ID
34531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração pública, o atributo do ato administrativo que garante seu integral cumprimento, a terceiros, independentemente de sua concordância, inclusive, se necessário for, com exigibilidade coercitiva, é o denominado de

Alternativas
Comentários
  • Questão de Dir. Administrativo!
  • Atributos do ato administrativo:

    *Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):
    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

    *Imperatividade:
    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.

    *Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):
    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

    STF - SÚMULA 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE O TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. EM OUTRAS PALAVRAS É O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Infelizmente a colega abaixou, Jaqueline Oliveira, errou.

    Bons estudos a todos.
  • Complementando:
    São os atributos (Presunção de legitimidade, Imperatividade
    e Auto-executoriedade) é que garantem uma maior eficacia jurídica aos atos da administração.
  • Imperatividade: imposição unilateral da vontade estatal. É o atributo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. Não estão presentes em todos os atos, o único atributo presente em todos os atos é a pressunção de legalidade.
  • IMPERATIVIDADE: também denominada Poder Extroverso (Renato Alessi),  exprime a força obrigatória ou coercitiva de que revestida a Administração Pública para impor obrigações ao administrado independentemente de seu consentimento; (Lembrar que só existe a imperatividade nos atos administrativos que impõem obrigações)
  • Danielle Ferreira:

    A Presunção de Legitimidade não é o único atributo presente em todos os atos administrativos.

    A Tipicidade também é atributo presente em todos os atos administrativos.

    Tipicidade é "aquele que é previsto em lei". O administrador não pode inventar.

    Lembrete:

    A Presunção de Legitimidade presente em todos os atos administrativos é relativa. É presunção juris tantum (cabe prova em contrário).

    Devemos renovar a nossa motivação e intensificar nossa preparação.

    Força,foco e fé...

  • Gabarito A

    Diferença entre imperatividade e autoexecutoriedade:

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.

    Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.

  • imperatividade. gravei assim é impor a atividade

  • Falou em "independente da vontade do participar" é imperatividade.