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Olá
Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART 320
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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Gabarito B.
A receita será aplicada em engenharia de tráfego, mas não em pavimentação, este é o erro.
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Letra B
b) Engenharia de tráfego (certo) e pavimentação (errado)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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Gab. B - O erro da assertiva está em afirmar que os valores arrecadados serão aplicados em "Pavimentação".
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Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
PAVIMENTAÇÃO NÃO.
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Se eu disser que acertei pensando que era CORRETA kkkkk
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Pavimentação é de responsabilidade das prefeituras e governos.
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GAB: Letra B
Complementando os comentários dos colegas..
No capítulo XX do CTB (Disposições finais e transitórias) temos:
Art. 320 - A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
obs: observe que pavimentação NÃO está incluída neste rol.
§ 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2 O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Art. 320-A - Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
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Gabarito: B.
Não existe previsão legal no CTB para aplicação dos recursos arrecadados com as multas em pavimentação.
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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Bem que poderia ser pavimentação também!
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Letra (b) - art. 320. ( ctb) A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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Bora relembrar:
>5% das multas arrecadadas--->FUNSET
>10% DPVAT-->aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes de trânsito
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5% pro "SEPEF" (Sinalização; Engenharia de Tráfego e Campo; Policiamento; Educação para o Trânsito; Fiscalização)
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A questão versa sobre o capítulo "disposições finais e transitórias" do CTB.
De acordo com o art. 320, "a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização (LETRA "D"), engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização (LETRA "C") e educação de trânsito (LETRA "A")".
No item "B", "engenharia de tráfego está certo, mas "pavimentação" NÃO.
Gabarito do professor: B.