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ID
3454771
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A proteção social não se limita a uma política social ou à política de assistência social, mas diz respeito a todo um sistema de seguridade social. Tal sistema responde pelas demandas de proteção social que, na sociedade brasileira, são agravadas pela desigualdade social, pelas dimensões de seu território, pelo contingente populacional e pelo surgimento de novas expressões da questão social. A proteção social contempla situações que se expressam mais severamente nas classes subalternizadas, potencializadas por velhice, acidente, doença, invalidez, desemprego, reclusão, além de desproteções por privações socioeconômicas, raça, gênero, etnia, cultura etc. Pela responsabilidade com a preservação da vida e a dignidade humana, tais desproteções demandam

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica da Assistência Social.

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                 

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;               

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;               

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;               

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;               

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

  • GABARITO: LETRA B

    ✓Os riscos sociais que justificam os sistemas de seguridade social são circunscritos por situações que demandam a intervenção do Estado, pela impossibilidade de serem enfrentadas por meios e recursos individuais e familiares: velhice, acidente, doença, invalidez, desemprego, reclusão, além de desproteções por privações sócio-econômicas, raça, gênero, etnia, cultura etc.(Fleury, 1994:153; Viana e Levcovitz, 2005:17). 

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • De acordo com o artigo primeiro da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

    A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.

    A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo do Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.

    A inserção na Seguridade Social aponta, também, para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida.

    Segundo Di Giovanni (1998:10), entende-se por Proteção Social as formas “institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. (...) Neste conceito, também, tanto as formas seletivas de distribuição e redistribuição de bens materiais (como a comida e o dinheiro), quanto os bens culturais (como os saberes), que permitirão a sobrevivência e a integração, sob várias formas na vida social. Ainda, os princípios reguladores e as normas que, com intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades”.