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ID
3454789
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que trabalho infantil, além de ser ilegal, é uma grave violação dos direitos humanos, pois impede que crianças e adolescentes desenvolvam de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades, representando uma das principais antíteses do trabalho decente. A erradicação do trabalho infantil no Brasil é o objetivo central de programa voltado para esse segmento, que integra a Política de Assistência Social. Compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho, sendo de abrangêcia nacional e de caráter

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica da Assistência Social.

    Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.                 

    § 1 O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.                       

    § 2 As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.  

  • GABARITO: LETRA D

    Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!