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ID
3454813
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011, as proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social. O artigo 6º -C (§ 2º ) da LOAS, define o Creas como a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial e que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou

Alternativas
Comentários
  • Letra A, conforme dispõe a Lei Orgânica da Assistência social:

    Art. 6-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3 desta Lei.              

    § 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.                

    § 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.