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atos (NONEP) - normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos:
Normativos são aqueles que contêm um comando geral do executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados.
Ordinatórios è são os que visam a disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.
Negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. São atos bifaces. O ato administrativo que precede, acompanha ou sucede a atuação do particular só pode ser impugnado pelo devido processo legal, no âmbito interno da administração ao ou na via judicial competente, sempre com a intervenção de ambas as partes. Quanto ao ato administrativo, traz em si a presunção de legitimidade e, por isso mesmo, opera seus efeitos enquanto não for desconstituído ou modificado regularmente.
Enunciativos são todos aqueles atos em que a administração se limitar a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
Punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Podem ser de atuação interna ou externa. A sanção administrativa externa é dirigida aos administrados e a interna é endereçada aos servidores públicos.
br.geocities.com/basso_ucb_adm/apostilas/atos_adm_01.doc
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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a) ERRADA. Todos os Atos Administrativos contém uma manifestação de vontade da administração.
b) ERRADA. Definição para Ato Punitivo.
c) ERRADA. Definição para Ato Negocial.
d) ERRADA. Definição para Ato Ordinatórios.
e) CERTA.
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Atos Normativos,correspondem aos atos gerais + os atos abstratos editados pela administração.Ex.: Portarias Normativas; Instruções Normativas; ResoluçõesAto geral: é aquele cujos destinatários são indeterminados e abstratosAto abstrato: prevê uma situação hipotetica aplicando-se sucessivas vezes, sempre que o mundo real concretiza tal previsão.Ex.: Determinado Municipio tem uma praça que abre das 08:00 até as 20:00 e o prefeito resolve diminuir o horário de funcionamento em função da manutenção (limpeza).Através do decreto passa a funcionar das 10:00 até as 20:00Temos então, uma situação em que o decreto vai regular dia a dia o acesso do público na referida praça.(trata-se do Ato abstrato: prevê uma situação hipotetica aplicando-se sucessivas vezes, sempre que o mundo real concretiza tal previsão).Agora para entendermos o que é esse "bendito" ato geral, vamos compreender o que é o ato individual!Ato individual: é aquele cujos destinatarios são determinados ou determináveisIndividual: 1 destinatarioPlúrimo: vários destinatariosFonte: "Mestre Gustavo Barchet"
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7. ATOS NEGOCIAIS / ORDINATÓRIOS / NORMATIVOS:
7.1. NEGOCIAIS: DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADM APTA A CONCRETIZAR DETERMINADO NEGÓCIO JURÍDICO OU DEFERIR FACULDADE AO PARTICULAR, NAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA ADM.
7.1.1. LICENÇA: VINCULADO / CONFERE PARA QUEM ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI A FACULDADE DE EXERCER UMA ATIVIDADE.
7.1.2. AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. CONFERE FACULDADE DE EXERCER UMA ATIVIDADE.
7.1.3. PERMISSÃO: DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. CONFERE FACULDADE DE USO DE BEM PÚBLICO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
7.1.4. CONCESSÃO: CONTRATO NÃO PRECÁRIO. USO DE BEM PÚBLICO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
7.1.5. HOMOLOGAÇÃO: VINCULADO. CONCORDÂNCIA COM ATO JURÍDICO JÁ PRATICADO.
7.1.6. APROVAÇÃO: DISCRICIONÁRIO. CONCORDÂNCIA COM ATO JURÍDICO JÁ PRATICADO OU QUE AINDA VAI SER PRATICADO
7.1.7. ADMISSÃO: ADM. FACULTA AO PARTICULAR O INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO PARA RECEBER SERVIÇO PÚBLICO
7.2. ORDINATÓRIOS: VISAM DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO INTERNO DA ADM E A CONDUTA DE SEUS AGENTES. SÓ NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO QUE EXPEDIU. DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO. EX.: AVISO, PORTARIA, CIRCULAR.
7.3. NORMATIVO: COMANDO GERAL E ABSTRATO QUE VISA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI PARA TODOS OS ADMINISTRADOS QUE SE ENQUADREM NAS SITUAÇÕES NELE PREVISTAS. EX.: RESOLUÇÃO, REGIMENTO.
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Ao contrário de equivocado comentário anterior, nem todos os atos administrativos contêm manifestação de vontade da Administração.
Com efeito, os atos enunciativos são aqueles que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa, sem produção de quaisquer efeitos jurídicos, possuindo em seu bojo conteúdo meramente declaratório.
Aliás, o ponto comum a todas as definições de atos enunciativos reside justamente na afirmação de que eles não contêm uma manifestação de vontade da administração, sendo considerados atos administrativos apenas em sentido formal.
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A - ERRADO - TODO ATO NORMATIVO DECORRE DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE AGE COM BASE NO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
B - ERRADO - ATOS PUNITIVOS INTERNOS E EXTERNOS RESPECTIVAMENTE.
C - ERRADO - ATOS NEGOCIAIS.
D - ERRADO - ATOS ORDINATÓRIOS.
E - CORRETO - ATOS NORMATIVOS.
GABARITO ''E''
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ATOS NORMATIVOS
- Não possuem destinatários determinados, eles trazem determinações gerais e abstratas (atos gerais);
- Esses atos têm por finalidade a regulamentação da lei e a uniformização de procediments administrrativos, não podendo inovar no ordenamento jurídico;
- Exemplos: decreto executivo, decreto autônomo, instruções normativas.
Gabarito: E
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Gab E, mas achei b faz sentido tb..uma sanção nao é uma norma ou vem atraves de uma ?
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eu to lendo atos
tem uns q falam atos normatibvos, punitivos, etc
outro ta falando de simples composto complexo gerais etc...q ja sei
nao to conseguindo corelacionar os dois
sao coisas diferentes e eu to confundindo ?
ou iguais e só muda momenclatura ?
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Ato normativo: Aquele que vincula normas gerais e abstratas.