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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Resposta: “ A ”
→ “ e acordo com nossa atual Constituição Federal a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos, EXCETO:.”
SO.. DI.. VA.. PLU
→Pluralismo Político
#Aprovação é uma questão de escolha!
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GABARITO: LETRA A
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
CF/88.
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o Gabarito: A.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SOCIDIVAPLU)
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
FONTE: CF 1988 e QC
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CF traz em seu art. 1° O famigerado método mnemônico SO, CI, DI, VA, PLU. Nos seus cinco incisos.
FUNDAMENTOS
SOBERANIA;
CIDADANIA;
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
PLURALISMO POLÍTICO.
Não há monopólio político, há de fato um PLURALISMO POLÍTICO.
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De acordo com nossa atual Constituição Federal a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos, EXCETO: em duplicidade, faltou assunto
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GABARITO: A
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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Não existe a forma de '' Monopólio Político '' no artigo primeiro da constituição que fala sobre os fundamentos.
Gab - A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! O fundamento previsto na Constituição é o do pluralismo político, não o monopólio político. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
Alternativa B - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
Alternativa C - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".
Alternativa D - Correta. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão exige o conhecimento da literalidade do texto constitucional, especialmente o trecho que versa sobre os fundamentos do país.
O artigo 1º da Constituição Federal aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Deve-se tomar cuidado para não fazer confusão com os objetivos do Brasil, bem como com os princípios regedores das relações internacionais.
Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
Assim, com base no art. 1º da Constituição Federal, o monopólio político não é um fundamento do país.
Gabarito: Letra "A".
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LETRA A