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ID
3456109
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de estarem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma constitucional de reprodução obrigatória”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (...) A ocorrência de coexistência de jurisdições constitucionais estadual e nacional configura a hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local. (...)

    STF. Plenário. ADPF 190, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/09/2016

    (...) Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura simultânea de ADI contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta Corte. (...)

    STF. Plenário. Pet 2701 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/10/2003.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/04/2020

  • RESPOSTA C - ADI estadual deve ser suspensa em seu trâmite até o julgamento final da ação direta no STF.

  • Resumo do julgado

    Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro
    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:
    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e
    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado
    É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo Estado.
    Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos. Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros.
    STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927)

  • Assertiva C

    a ADI estadual deve ser suspensa em seu trâmite até o julgamento final da ação direta no STF.

  • Se a ADI for CONHECIDA pelo STF, haverá suspensão. O simples ajuizamento da ADI no STF não obsta o julgamento no TJ.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a jurisprudência acerca do assunto, é correto afirmar que a ADI estadual deve ser suspensa em seu trâmite até o julgamento final da ação direta no STF. Para o STF, a ocorrência de coexistência de jurisdições constitucionais estadual e nacional configura a hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o Tribunal de Justiça local.


    Nesse sentido: "(...) 3. Coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal. Propositura simultânea de ADI contra lei estadual perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça. Suspensão do processo no âmbito da justiça estadual, até a deliberação definitiva desta Corte" (RTJ 189/1016, Rel. p/ o acórdão Min. GILMAR MENDES - grifei).


    Gabarito do professor: letra c.

  • A existência de duas ações de inconstitucionalidade com o mesmo objeto, uma no TJ e a outra no STF, não gera a extinção por litispendência, haverá então a suspensão da ADI estadual.

  • Havendo simultaneidade de ações (duplo controle de constitucionalidade), o controle estadual deverá ficar suspenso, aguardando o resultado do controle federal já que o STF é intérprete máximo da Constituição. O ajuizamento simultâneo de ADI’S é possível, mas seu processamento e consequente julgamento NÃO. Assim:

    - Se o STF declarar inconstitucional a lei estadual perante a CF: a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado.

    - Se o STF declarar constitucional a lei estadual perante a CF: o TJ poderá prosseguir o julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois perante a CE a referida lei poderá ser incompatível (mas desde que seja por fundamento diverso)

  • Duplo controle de constitucionalidade

    Lei estadual sendo questionada no STF e no TJ

    Consequência: suspensão do processo no TJ até a decisão do STF.

    Surgem duas possibilidades:

    1.    STF declara a CONstitucionalidade da norma >> O TJ continuará o julgamento da ADI tendo como parâmetro a CE.

    2.    STF declara a INCONstitucionalidade da norma >> ADI no TJ PERDE OBJETO (“a lei já morreu”).

  • C

    ERREI

  • Sempre tive dúvida nisso: Se o STF declara que a lei é constitucional, como o TJ poderia ter entendimento diverso ? Quem é o guardião da constituição é o STF e não o TJ. Acho plenamente válido o TJ realizar o controle difuso, mas divergir do entendimento do STF não faz o menor sentido ! (lembrando que é norma de reprodução obrigatória)