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Gabarito: A
CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...)
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Julgar válida lei local em face da Constituição – STF (recurso extraordinário)
Julgar válida lei local em face de lei federal – STF (recurso extraordinário)
Julgar válido ato de governo local em face da Constituição - STF (recurso extraordinário)
Julgar válido ato de governo local em face de lei federal - STJ (recurso especial)
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Resposta letra "A"
Na lição de Michel Temer, o Controle de Constitucionalidade pressupõe, necessariamente o reconhecimento da supremacia da Constituição, ou seja, a existência de um escalonamento normativo, onde o texto constitucional ocupa o ponto mais alto do sistema normativo e também a existência de uma Constituição rígida, onde o poder constituinte originário estabelece um processo mais árduo de modificação constitucional (ou nenhum processo modificativo) que o processo de elaboração normativa inferior (TEMER, 2006, p. 44-45).
“O principio da supremacia da constituição que, no dizer de Pinto Ferreira, ‘é reputado como pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito político’. Significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”. (SILVA, 2001, p. 45)
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CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...)
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
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A EC 45/2004 dividiu a competência enquanto lei e ato de governo local. Assim, compete ao STJ para julgar, mediante RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federal (art. 105, III, b); e compete ao STF julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida LEI local contestada em face de lei federal (art. 102, III, d).
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gb A- O STF é competente para: julgar válida lei local contestada em face de lei federal. art. 102, III, “d”, CF.
##Dica2:
Ø LEI X LEI (lei local X lei federal) = STF = REXT.
Ø LEI X ATO ( lei federal X ato de governo local) = STJ
##Dica2:
Ø RESP: STJ : Julgar ato de governo local contestado em face de lei federal.
REXT: STF : julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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A
questão exige conhecimento acerca do processo constitucional e das competências
do STF previstas constitucionalmente. Sobre a temática, é correto afirmar que,
na hipótese de uma lei municipal em vigência que viola uma norma federal e que
foi objeto de questionamento judicial, obter decisão, em última instância, que
a julga válida, essa decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário. Conforme
a CF/88, temos que:
Art.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário,
as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
[...] d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Gabarito
do professor: letra a.
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O raciocínio é o seguinte:
Existe interesse do STF e, consequentemente, cabimento de recurso extraordinário, visto que, neste caso, há afronta à repartição de competência, logo é matéria constitucional.
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Na hipótese de uma lei municipal em vigência que viola uma norma federal e que foi objeto de questionamento judicial, obter decisão, em última instância, que a julga válida, essa decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário.
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Vamos entender para não precisarmos decorar:
Lei Local x Lei Federal = Ofende a competência dos entes federativos, indiretamente, o pacto federativo e o pacto federativo é cláusula pétrea, ou seja, matéria constitucional! O STF tem função precípua de guardar a Constituição, logo, ele será o responsável por tal julgamento.
Ato Local x Lei Federal = não ofende o pacto federativo, apenas a Lei Federal é ofendida e quem guarda as leis federais é o STJ, logo, fica sob sua responsabilidade fazer tal julgamento.
Bons estudos! Rumo à vitória!