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Gab. LETRA D
cf/88
A - INCORRETA - Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro
B - INCORRETA - Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
C - INCORRETA - Art. 57§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
D - CORRETA - Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
E INCORRETA - § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
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a) o Congresso Nacional se reunirá, anualmente, na Capital Federal, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
ERRADA. 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro
CF88, art. 57, caput - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro
b) os Parlamentares receberão pagamento de parcela indenizatória sempre que convocados, em razão de sessão legislativa extraordinária.
ERRADA não pode receber indenização pela convocação
CF88, art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
c) é vedado ao Congresso votar medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional.
ERRADA. Somente as que ensejaram a convocção.
CF88, art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
d) a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
CERTA. letra de Lei
Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
e) na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberará sobre todas as matérias pendentes de votação referentes aos projetos de lei em andamento, excluindo as medidas provisórias.
ERRADA. Somente para aqueles a sessão foi instaurada.
CF88, art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
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Art. 57
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
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A
questão exige conhecimento acerca do disposto na Constituição Federal a
respeito das reuniões das Casas Legislativas. Analisemos as assertivas, com
base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 57, § 7º Na sessão legislativa
extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a
qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o
pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em
vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas
automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida
sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 57, § 7º Na sessão legislativa
extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a
qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o
pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
Gabarito
do professor: letra d.
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como é caso de urgência, a mp deve ser colocada em pauta na abertura da sessão legislativa extraordinária.
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comentário do qc: Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A questão exige conhecimento acerca do disposto na Constituição Federal a respeito das reuniões das Casas Legislativas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 57, § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
Gabarito do professor: letra d.
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Sessão legislativa ordinária:
2 de fevereiro - 17 de julho ... [recesso] ... 1º de agosto - 22 de dezembro.
Obs: os dias mencionados são incluídos na sessão (são "dias de trabalho").