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Gabarito E
"A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições.
O Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos. Daí a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da e prerrogativa.
Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.
Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado, tais como a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, o de impor medidas de polícia. Goza, ainda, de determinados privilégios como a imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, juízo privativo, processo especial de execução, presunção de veracidade de seus atos.
Fonte:Di Pietro.
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Para complementar:
A doutrina chama de Bipolaridade (ou Binômio) do direito administrativo o "regime jurídico da administração" em razão de ser o conjunto de princípios (ora chamados de "supra princípios") que confere prerrogativas e impõe sujeições à adm. pública.
PREEERROGATIVAS: é a Supreeemacia do interesse público (chamados de "pedras de toque"), mas que, nem sempre está presente em toda/qualquer atuação da adm. pública. A Supremacia, ainda, subdivide-se em: a)Primária- é a da coletivade como um todo; b)Secundária- aqui é apenas da pessoa jurídica estatal, mas que na verdade, nãooo tem, de fato, supremacia sobre o particular;
SUJEIIIÇÕES: é a iiindisponibilidade do interesse público, de modo que encontra-se diretamente presente em todaaaa/qualquer atuação da administração pública;
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A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.
A) ERRADO, pois se refere ao regime JURÍDICO da administração.
B) ERRADO, a situação indicada no enunciado se refere ao regime jurídico da administração. A observância da lei e do direito está relacionada com o princípio da legalidade. Segundo Di Pietro (2018) "a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei".
C) ERRADO, conforme indicado por Meirelles (2016) o interesse público primário se refere à "meta, o objetivo, a ser atingido pela Administração no atendimento das necessidades sociais". O interesse público secundário "é instrumental, ou seja, é a utilização de meios capazes de permitir a consecução do primeiro".
D) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) no que se refere ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, pode-se dizer que o interesse público prevalecer sobre o interesse particular. Em virtude da busca do interesse público, a Administração se encontra em situação privilegiada quando relacionada com particulares.
E) CERTO, uma vez que o trecho indicado se refere ao regime jurídico administrativo. Entre as prerrogativas ou privilégios da Administração Pública cabe indicar a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir a servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente contratos, o de impor medidas de polícia (DI PIETRO, 2018). Pode-se dizer que a expressão regime jurídico em sentido amplo é utilizada para se referir aos regimes de direito público e de direito privado a que pode se submeter a Administração Pública.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. Malheiros: São Paulo, 2016.
Gabarito: E
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Questão horrível. As assertivas não têm nada a ver com o enunciado.
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Pra responder essa questão. é preciso ignorar totalmente o enunciado
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O direito administrativo enquadra-se, quanto à natureza jurídica da disciplina, como ramo do direito público, uma vez que rege a organização e o exercício de atividades do Estado voltadas para a satisfação de interesses públicos e tendo em vista a observância dos seguintes princípios:
a) supremacia do interesse público sobre o privado;
b) indisponibilidade do interesse público;
c) legalidade.
Tais princípios, além de orientarem o direito público, compõem o denominado Regime Jurídico Administrativo.
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A)
INCORRETA, pois o trecho do enunciado refere-se ao regime JURÍDICO da Administração. A aplicação de sanção administrativa enquadra em uma das prerrogativas/privilégios da Administração Pública;
B)
INCORRETA, pois a alternativa faz referência ao princípio da legalidade quando trata de "sujeição à observância da lei e do direito", sendo que o trecho do enunciado é referente ao regime jurídico da administração.
C)
INCORRETA. Segundo Rafael Oliveira, o interesse público PRIMÁRIO relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas por meio do desempenho de atividades prestadas a coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica).
D)
INCORRETA. O trecho do enunciado não se refere ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado que, como o nome já diz, significa a prevalência do interesse público sobre o particular.
Quanto a imunidade tributária, importante ressaltar => o STF vem entendendo que estatais prestadoras de serviços públicos (como é o caso dos Correios - empresa pública) possuem imunidade tributária recíproca, por outro lado, estatais que exploram atividade econômica (exemplo: Caixa Econômica Federal, também empresa pública) não possuem, vide art. 150, §3º, CF/88. O fundamento da imunidade recíproca é o pacto federativo; é a ideia de isonomia formal entre os entes públicos que é um princípio constitucional.
E)
CORRETA.
O trecho do enunciado realmente faz referência ao regime jurídico administrativo. E entre as prerrogativas e privilégios da Administração Pública podemos indicar o poder de ocupar temporariamente imóvel alheio.
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Que enunciado de M
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Gabarito: E
O regime jurídico administrativo é: "de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado (...) de outro lado, a necessidade de satisfação dos interesses coletivos"
#ESCRIVÃO PCSP
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não entendi o comando da questão em relação a resposta
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No texto:
“O Direito Administrativo nasceu..."
O trecho da obra transcrito refere-se ao: REGIME JURÍDICO
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Entendi nada, chutei, acertei, mas continuo entendendo nada.