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ID
3456145
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios regedores dos serviços públicos, encontra-se o princípio pelo qual os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Temos dois possíveis gabaritos para essa questão, as alternativas "D" e "E". Pois a universalidade é "sinônimo" de generalidade. Senão vejamos:

    Segundo Mazza (2018, p.1116), universalidade ou generalidade: a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários; (Grifos do autor).

    Não é outro o entendimento de Matheus Carvalho (2017, p.635), Generalidade: Conceituado por alguns estudiosos como princípio da universalidade, a norma define que serviço deverá ser prestado a maior quantidade de pessoas possível. A prestação geral, exigência da lei, se contrapõe à prestação setorizada, que beneficiaria somente algumas camadas da sociedade ou pessoas determinadas. (Grifei).

    Portanto, resta evidenciado que não há como separar o princípio da generalidade do princípio da universalidade, porque em verdade são a mesma coisa, ou seja, dizem respeito ao mesmo conceito, qual seja: "a prestação do serviço a maior quantidade de pessoas possível".

    Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo - São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

    Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo - Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • Questão claramente passível de anulação. Inúmeros autores tratam a universalidade como sinônimo da generalidade.

  • Gab: D

    Questão passível de recurso, a meu ver...

    A) Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podedo ser interrompido, a não ser em situação excepcionais;

    B) Modicidade: O serviço público deve ser prestado a preços módicos e razoáveis;

    C) Totalidade:

    D) Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com ele, todos os que usuários que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação de erviço público, sem qualquer discriminação;

    E) Universalidade: para Hely Lopes Meirelles princípio da universalidade e principio da generalidade são sinônimos.

  • Princípios do Serviço Público:

    *Modicidade Tarifária

    *Eficiência

    *Continuidade

    *Generalidade

  • Gabarito correto: D e E.

  • Questão cobrou letra de lei : Lei 8.897/95

    Art. 6o - § 1o SERVIÇO ADEQUADO é o que satisfaz as condições de

    ✓ regularidade,

    ✓ continuidade,

    ✓ eficiência,

    ✓ segurança,

    ✓ atualidade,

    ✓ generalidade,

    ✓ cortesia na sua prestação e

    ✓ modicidade das tarifas.

  • A prestação de serviços públicos deve obedecer diversos princípios, tais como a observância aos princípios constitucionais expressos.

    PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO PÚBLICO:

    Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço ADEQUADO ao pleno atendimento dos usuários.

    GENERALIDADE: Prestar o serviços públicos ao maior número de pessoas possíveis. NÃO deve buscar a satisfação de um grupo de pessoas predeterminado. Também é denominado UNIVERSALIDADE.

    MODICIDADE TARIFÁRIA: O valor que o indivíduo paga ao utilizar o serviço deve ser de BAIXO VALOR. Quanto menor o valor cobrado pelo serviço, maior será o número de usuários. Deve-se, pois, respeitar o princípio da generalidade. Pode acontecer de o preço da tarifa NÃO SER IGUAL para todos (as camadas mais baixa da sociedade poderá pagar um valor menor em relação aos outros usuários). O princípio impõe a MODICIDADE PARA TODOS, porém poderá haver distinção de usuários.

    EFICIÊNCIA: Maior produtividade dos serviços com a redução dos desperdícios. ALTO RENDIMENTO A UM BAIXO CUSTO.

    SEGURANÇA: Serviço público prestado de forma segura para todos (usuários e colaboradores).

    ATUALIDADE: Busca a prestação de um serviço com mais QUALIDADE. Desdobramento do princípio da eficiência. "Prestação de um serviço de acordo com as tecnologias acessíveis no momento". Também é denominado ADAPTABILIDADE.

    CORTESIA: O prestador do serviço público deve prestá-lo com EDUÇÃO, GENTILEZA e URBANIDADE.

    REGULARIDADE: Os serviços prestados devem ter correlação/atender a necessidade da coletividade.

    CONTINUIDADE: A regra é que os serviços públicos devem ser fornecidos sem paralisações, ou seja, NÃO DEVEM SER INTERROMPIDOS. Existem exceções (situação de emergência ou após aviso prévio).

  • Passível de anulação

  • ® PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO

    A. Continuidade: Impõe a prestação ininterrupta do serviço público, tendo em vista o dever do Estado de satisfazer e promover direitos fundamentais.

    B. Igualdade / uniformidade: Dever de prestar o serviço de maneira igualitária a todos os particulares.

    C. Mutabilidade /atualidade: Os serviços públicos devem se adaptar a evolução social e tecnológica.

    D. Generalidade / universalidade: Exige que a prestação do serviço público beneficie o maior número possível de beneficiários.

    E. Modicidade: O valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Princípios da Boa Prestação de Serviços Públicos

    o   Serviço público adequado: primeiramente, cumpre elencar o conceito trazido pela Lei 8.987/95, que trata da concessão e permissão de serviços públicos, prevendo que: “o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”.

    o   Com base nesse artigo, temos os princípios da boa prestação dos serviços públicos, que não excluem, obviamente, os demais princípios da ADMP, expressos e implícitos:

    o   Regularidade: deverá haver um padrão de qualidade na prestação do serviço que seja suficiente a atender com adequação às necessidades dos usuários.

    o   Continuidade: os serviços públicos não podem ser interrompidos, salvo em situações de emergência ou mediante aviso prévio do prestador.

    o   Eficiência: a prestação de serviços públicos deverá observar o custo e o benefício.

    o   Segurança: os serviços deverão ser prestados sem risco aos usuários.

    o   Atualidade: deve-se visar a melhoria de alcance e eficiência da prestação por meio da busca constante de atualizações tecnológicas e científicas, bem como da qualificação de pessoal.

    o   Generalidade: a prestação não poderá distinguir usuários, sendo igual para todos.

    o   Cortesia na prestação: os prestadores deverão tratar bem os usuários.

    o   Modicidade das tarifas: as tarifas deverão ter valores acessíveis ao maior número possível de usuários, sendo mais baratas de acordo com a essencialidade do serviço, podendo ser gratuitas.

  • O enunciado da questão faz referência ao princípio da generalidade. Sobre tal princípio, José dos Santos Carvalho Filho menciona o seguinte:

    "O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Além disso, é imperioso avaliar, da mesma forma, a extensão territorial dentro da qual o serviço é executado, e isso porque quanto maior for a extensão, maior será decerto o número de pessoas beneficiadas pela atuação estatal.

    Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles  prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF). Alguns autores denominam esse modelo de princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias".

    Gabarito do Professor: D

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 349.
  • era só lembrar do mnemônico - 2CORAGEMS

    COntinuidade

    COrtesia

    Regularidade

    Atualidade

    Generalidade (gabarito)

    Eficiência

    Modicidade das tarifas

    Segurança

  • D pode estar correta ok, mas nao tem como falar que a letra E esta errada

  • Questão Maldosa

  • Princípios (Requisitos) do Serviço Público

     

    Continuidade: permanência do serviço público. Não viola esse princípio em situação de emergência ou aviso prévio quando houver motivos técnicos ou inadimplemento do usuário.

    ·      É garantido o direito de greve, porém há uma continuidade mínima.

    →  Regularidade: deverão obedecer a um padrão de qualidade.

     

    →  Modicidade: deve haver tarifas razoáveis - não podem os usuários dos serviços públicos pagarem um preço que os onerem excessivamente para não deixar ninguém de fora.

     

    →  Eficiência: serviço prestado com o menor dispêndio possível de tempo, recursos e pessoal, mantendo sua qualidade.

     

    →  Segurança: não pode colocar a segurança das pessoas em risco ou causar-lhes prejuízo.

     

    →  Atualidade: deve haver sua atualização e modernização das técnicas, materiais, equipamentos e instalações dentro dos limites de orçamento.

     

    →  Generalidade: devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior número possível de indivíduos.

    Letra D

  • GENERALIDADE: O serviço é prestado para TODA a coletividade de MODO GERAL, independente da condição econômica ou da classe social. Fará uso do serviço quem dele necessitar e solicitar

  • GABARITO: D

    Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

  • No livro do Professor Scatolino Generalidade e universalizar são sinonimos. "Generalidade ou Universalidade: A prestação deve ocorrer com a maior amplitude possível, a fim de beneficiar o maior numero possível de pessoas. Ademais, não deverá haver variação das características técnicas em relação aos usuários, ou seja, não pode haver distinção entre os usuários que se encontram na mesma situação (regularidade).
  • Serviços uti universi: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Por isso, marquei Universalidade.

  • VUNESP BALDIOU TUDO AGORA

  • No livro de Matheus Carvalho GENERALIDADE E UNIVERSALIDADE são sinônimos !!!

    PQPPPPPPPP!!!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Questão totalmente equivocada.

  • O enunciado da questão faz referência ao princípio da generalidade. Sobre tal princípio, José dos Santos Carvalho Filho menciona o seguinte:

    "O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Além disso, é imperioso avaliar, da mesma forma, a extensão territorial dentro da qual o serviço é executado, e isso porque quanto maior for a extensão, maior será decerto o número de pessoas beneficiadas pela atuação estatal.

    Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF). Alguns autores denominam esse modelo de princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias".

  • Na verdade, essa questão seria passível de anulação visto que na doutrina Generalidade e universalidade são sinônimos. Entretanto, como a pergunta deu a entender os princípios direcionados ao serviço público, interpretei que ela queria saber os descritos da lei 8987/95. Nesse sentido o texto legal faz referência ao vocábulo "Generalidade", portanto essa é mais correta, apesar de reconhecer que seria passível de anulação.

    Art. 6º

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Assertiva D

     Trata-se do princípio da generalidade.

  • Extremamente controverso, uma vez que uma significativa parte da doutrina os trata como sinônimos. Não havendo indicação expressa da doutrina adotada, a questão é passível de anulação.

  • A banca não pode nem alegar que o pedido se refere a letra da lei, pois não é o que está na questão. O que sinceramente ainda acho que seria um absurdo.

  • Até uma questão que exige do candidato o conhecimento frio da lei seca é mais útil que uma questão como essa.

  • Algumas bancas definem universalidade como um termo relativo a coisas, serviços.

    A generalidade já definem como um termo relativo a pessoas, usuários.

    Por isso dizem que o imposto de renda segue os princípios da universalidade e da generalidade, ou seja, atinge o todo e atinge a todos.

  • Questão passível de recurso ! Visto que universalidade e sinônimo de generalidade.
  • Letra de Lei, é vunesp.

    Se está escrito generalidade, é generalidade ahahahahah =)

  • Generalidade = Lei

    Universalidade= Doutrina.

    Fontes da Adm Pública.

    Fonte principal, escrita e primária: LEI

    Fonte secundaria/ subsidiária: Jurisprudência, doutrina e costumes

  • gab d

    princípio da generalidade o benefício são para todos( coletividade)

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Não sou de reclamar. Mas aqui é recurso ctz kk