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gabarito letra "E"
CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Marcus Abraham em sua obra Curso de Direito Financeiro Brasileiro (2018, pág. 80) leciona que o modelo de transferências constitucionais tributárias apresenta, de maneira sintética, o seguinte quadro: a) a União transfere para os Estados e DF 100% do IRRF retido na fonte sobre rendimentos pagos por estes últimos, suas autarquias e fundações, 25% dos Impostos Residuais (se criados), 29% da CIDE-Petróleo, 10% do IPI-Exportação e 30% do IOF; b) a União transfere para os Municípios 100% do IRF retido na fonte sobre rendimentos pagos por estes últimos, suas autarquias e fundações, 50% do ITR, e 70% do IOF; c) os Estados transferem aos Municípios 50% do IPVA, 25% do ICMS, 25% dos 10% de IPI recebido da União e 25% dos 29% da CIDE-Combustível recebidos da União; d) a União transfere 21,5% do IR e IPI para o FPE, 24,5% do IR e IPI para o FPM e 3% do IR e IPI para o FNO, FNE e FCO.
Portanto, a resposta correta é a assertiva "e".
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Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)
União p/ Estados e DF:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 29% da CIDE combustível
- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
- 20% dos Impostos Residuais
União p/ Municípios:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 7,25% da CIDE combustível
- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)
Estados p/ Municípios:
- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município
- 25% do ICMS
- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)
Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:
- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados
- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)
- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.
Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório
fonte: comentário de coleguinha do QC
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.
O
exercício em comento depende unicamente de o candidato decorar a porcentagem (100%,
ou seja, todo o valor arrecadado) que irá pertencer ao Município do imposto federal
do Imposto de Renda.
Tal
número se encontra positivado no art. 158, I da Constituição Federal:
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto
da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem;
Logo, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem, pertence aos Municípios o percentual de 100%.
Gabarito
do professor: Letra E.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.
O
exercício em comento depende unicamente de o candidato decorar a porcentagem (100%,
ou seja, todo o valor arrecadado) que irá pertencer ao Município do imposto federal
do Imposto de Renda.
Tal
número se encontra positivado no art. 158, I da Constituição Federal:
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto
da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem;
Logo, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem, pertence aos Municípios o percentual de 100%.
Gabarito
do professor: Letra E.
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É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
STF. Plenário. RE 607886/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 364) (Info 1017).