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ID
3456157
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa cujo texto se encontra em consonância com a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

    A) ERRADA. Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação

    B)ERRADA. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    C)ERRADA. Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) CORRETA. Artigo 10 da Lei 12.153/2009: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    E) ERRADA. Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  • GABARITO D

    A - Ainda que para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz não poderá, de ofício, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, pelo que dependem de requerimento das partes.

    Art. 18,§ 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado

    Art. 19,§ 2 Nos casos do caput deste artigo e do § 3 do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

    __________

    B - Incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que versem sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    Art. 2  § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    _________

    C - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    _________

    D - O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    _________

    E - Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    Art. 15. § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • Em relação a assertiva E, 5 anos é para o Juizado Especial Cível (artigo 7, caput, da lei 9.099/95).

    No JEFP, como demonstrado, é 2 anos.

  • PRAZO DE EXPERIÊNCIA DOS ADVOGADOS : JECRIM e JEC: 5 ANOS JEF: 2 ANOS Observação: quem não sabia dessa (como eu) errou.
  • Errei a questão por ter confundido com o CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, dispõe expressamente o art. 10, da Lei nº 12.153/09, que "para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Para ser juiz leigo, o advogado deve contar mais de 2 (dois) anos de experiência (e não cinco), senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 12.153/09. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. § 1o  Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa D)  art. 10,  "para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência"..

    Alternativa E) Para ser juiz leigo, o advogado deve contar mais de 2 (dois) anos de experiência (e não cinco).

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    e) ERRADO: Art. 15, § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  • a) errada - O juiz pode sim de ofício, conceder providência cautelares e antecipatórias para evitar dano de difícil ou incerta reparação;

    b) errada - causas que versem sobre bens imóveis não é de competência do Juizado da Fazenda Pública

    c) errada - não haverá prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público nos Juizados da Fazenda Pública.

    d) certa

    e) errada - os Conciliadores são preferencialmente bacharéis em direito e os Juízes Leigos devem ser advogados com mais de 2 anos de experiência

    #VOUSERAPROVADATJRJ

  • Sobre o texto no qual se encontra em consonância com a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.

  • GABARITO: D

    A - Art. 3 O juiz pode CONCEDER tutela antecipada e cautelar

    B - Quando falar BEM IMOVEL = JEC

    C - Art. 7 - Nao haverá prazo diferenciado para a pratica de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito publico, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 DIAS

    D - OK GABARITO ( ART 10)

    E- experiência de 2 ANOS

  • vale uma observação para a questão E:

    Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    -> o juiz leigo no juizado especial da fazenda (12153/09) precisará de pelo menos dois anos de advocacia;

    --> o juiz leigo no juizado especial cível (9099/95) precisará de pelo menos cinco anos de advocacia.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    e) ERRADO: Art. 15, § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  • De forma oposta

    Dentro da Lei 9.099/95 - Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    Regra diferente dos juizados especiais da fazenda pública - Conciliadores e Juízes leigos que serão auxiliares da justiça. Conciliadores = Bacharéis de Direito. Juízes leigos = Advogados com mais de 02 anos de experiência. Art. 15, §1º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). 

  • A) Errada - Ainda que para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz não poderá, de ofício, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, pelo que dependem de requerimento das partes.

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    B) Errada - Incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que versem sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    C) Errada - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos.

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) Correta - O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    E) Errada - Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    Art. 15. § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.