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GABARITO - LETRA D
A) ERRADA. Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação
B)ERRADA. § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
C)ERRADA. Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
D) CORRETA. Artigo 10 da Lei 12.153/2009: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
E) ERRADA. Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
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GABARITO D
A - Ainda que para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz não poderá, de ofício, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, pelo que dependem de requerimento das partes.
Art. 18,§ 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado
Art. 19,§ 2 Nos casos do caput deste artigo e do § 3 do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
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B - Incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que versem sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
Art. 2 § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
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C - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos.
Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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D - O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.
Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
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E - Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.
Art. 15. § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 anos de experiência.
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Em relação a assertiva E, 5 anos é para o Juizado Especial Cível (artigo 7, caput, da lei 9.099/95).
No JEFP, como demonstrado, é 2 anos.
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PRAZO DE EXPERIÊNCIA DOS ADVOGADOS :
JECRIM e JEC: 5 ANOS
JEF: 2 ANOS
Observação: quem não sabia dessa (como eu) errou.
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Errei a questão por ter confundido com o CPC
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.
Alternativa B) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, dispõe expressamente o art. 10, da Lei nº 12.153/09, que "para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa correta.
Alternativa E) Para ser juiz leigo, o advogado deve contar mais de 2 (dois) anos de experiência (e não cinco), senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 12.153/09. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.
Alternativa B) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
Alternativa C)
Alternativa D)
Alternativa E)
Gabarito do professor: Letra D.
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Alternativa D) art. 10, "para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência"..
Alternativa E) Para ser juiz leigo, o advogado deve contar mais de 2 (dois) anos de experiência (e não cinco).
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
b) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
d) CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
e) ERRADO: Art. 15, § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
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a) errada - O juiz pode sim de ofício, conceder providência cautelares e antecipatórias para evitar dano de difícil ou incerta reparação;
b) errada - causas que versem sobre bens imóveis não é de competência do Juizado da Fazenda Pública
c) errada - não haverá prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público nos Juizados da Fazenda Pública.
d) certa
e) errada - os Conciliadores são preferencialmente bacharéis em direito e os Juízes Leigos devem ser advogados com mais de 2 anos de experiência
#VOUSERAPROVADATJRJ
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Sobre o texto no qual se encontra em consonância com a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.
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GABARITO: D
A - Art. 3 O juiz pode CONCEDER tutela antecipada e cautelar
B - Quando falar BEM IMOVEL = JEC
C - Art. 7 - Nao haverá prazo diferenciado para a pratica de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito publico, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 DIAS
D - OK GABARITO ( ART 10)
E- experiência de 2 ANOS
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vale uma observação para a questão E:
Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.
-> o juiz leigo no juizado especial da fazenda (12153/09) precisará de pelo menos dois anos de advocacia;
--> o juiz leigo no juizado especial cível (9099/95) precisará de pelo menos cinco anos de advocacia.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
b) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
c) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
d) CERTO: Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
e) ERRADO: Art. 15, § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
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De forma oposta
Dentro da Lei 9.099/95 - Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
Regra diferente dos juizados especiais da fazenda pública - Conciliadores e Juízes leigos que serão auxiliares da justiça. Conciliadores = Bacharéis de Direito. Juízes leigos = Advogados com mais de 02 anos de experiência. Art. 15, §1º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009).
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A) Errada - Ainda que para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz não poderá, de ofício, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, pelo que dependem de requerimento das partes.
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
B) Errada - Incluem-se na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que versem sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
C) Errada - Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos.
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
D) Correta - O juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência.
Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
E) Errada - Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.
Art. 15. § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.