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O princípio do equilíbrio orçamentário trata-se de um princípio NÃO EXPRESSO no texto constitucional.
Pode, no entanto, ser depreendido do art. 167 São vedadas, III: a realização de operações de crédito que excedam o montante de despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Tal dispositivo é também conhecido como "Regra de Ouro". Isso porque, não podem ser tomados empréstimos para a realização de despesas correntes. Esse princípio, no entanto, não se trata de equação matemática rígida, pois pode haver gasto maior que a receita, levando-se em consideração a realidade particular de cada ente federativo.
Fonte: Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.
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Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:
Princípio da exclusividade: as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.
Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.
Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidade públicas.
Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.
Gab.: B.
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Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra diretamente um conhecimento doutrinário sobre Princípios financeiros, no caso, o princípio do equilíbrio orçamentário, onde basicamente se diz que a despesas não podem ser superiores as receitas, evitando déficit ou superávit.
Gabarito letra B
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DO EQUILIBRIO
GABARITO B
GABARITO B
GABARITO B
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EQUILIBRIO:
*Ñ expresso na CF.
*Despesas autorizadas no exercício ñ pode ser superior ao total das receitas estimadas.
CF: Art. 167: vedados:
II - Realização de despesas-assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários-adicionais;
III - realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares-especiais com finalidade precisa, aprovados pelo PL por maioria absoluta = regra de ouro = Ñ podem ser tomados empréstimos para realização de despesas correntes. Esse princípio, no entanto, não se trata de equação matemática rígida, pois pode haver gasto maior que a receita, levando-se em consideração a realidade particular de cada ente federativo.
V - abertura de crédito suplementar-especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
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Princípio do EQUILÍBRO
- As despesas não podem superar as receitas
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Fundamentações:
CF/88:
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
L4320/64
Art. 48. b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
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Créditos: Professor Luiz Gustavo (NEAF)
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Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:
Princípio da exclusividade: as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.
Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.
Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidade públicas.
Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.
Gab.: B.
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É a famosa Regra de Ouro
"Denomina-se Regra de Ouro os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). " Fonte: Tesouro Transparente.
Bons Estudos!!!
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Gab b!! O artigo citado é o seguinte:
167 São Vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas
as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Regra: Estimar na receita e fixar exatamente na despesa.
Exceção: Princípio do equilíbrio. Visto que seguindo a lei, é possível crédito suplementação.