SóProvas


ID
3456199
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO A)

    Atualmente, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Os impossibilitados de exprimirem a sua vontade (por causas permanentes ou transitórias) passaram a ser considerados relativamente incapazes

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    [...]

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    QUESTÃO B) Não é em qualquer hipótese.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    QUESTÃO C) GABARITO

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    QUESTÃO D) Ainda que não haja condão difamatório, é vedada a publicação de nome de outrem em publicações que o exponham ao desprezo público. Nos demais casos, e em propagandas comerciais, é necessária a autorização da pessoa exposta.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    QUESTÃO E) O nascimento que confere personalidade jurídica à pessoa natural é aquele "com vida". O natimorto não adquire essa condição.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Gabarito controverso.

    A legitimação recairá, também, sobre o parente em linha reta até o 4o grau... SMJ

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • a) Consideram-se absolutamente incapazes aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade em virtude de abstenção plena de discernimento. ERRADA. Somente os menores de 16 anos são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES (art., 3º, CC)

     

    b) Em qualquer contexto, é válida a disposição do próprio corpo para depois da morte. ERRADA. somente com fins altruístico ou cinetífico (art., 14, CC)

     

    c) A cessação a lesão ou ameaça de lesão a direito de personalidade de pessoa morta poderá ser requerida pelos cônjuges e pelos companheiros, estendendo-se essa legitimação aos colaterais até o quarto grau. CERTA.( letra da lei art. 12, §unico, CC)

     

    d) Inexistindo condão difamatório ou comercial, poderá o nome de outrem ser usado sem autorização em publicações que a exponham ao desprezo público. ERRADA. (Art. 17, CC) "ainda quando não haja intenção difamatória" 

     

    e) A personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida com o nascimento. A despeito disso, a lei salvaguarda os interesses do nascituro. ERRADA. (Art. 2º, CC) "Nascimento com vida"

     

    FAÇA A SUA PARTE!!!

  • Sobre a letra E... É o nascimento com VIDA.

  • Artigo 2º do CC==="a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro"

  • Bom ... existe uma controvérsia aí.

    A cessação a lesão ou ameaça de lesão a direito de personalidade de pessoa morta poderá ser requerida pelos cônjuges e pelos companheiros, estendendo-se essa legitimação aos colaterais até o quarto grau.

    Esse "e pelos companheiros" não existe no texto legal. Não sei se há algum entendimento jurisprudencial que justifique.

  • Ricardo Oliveira, perceba que a norma retirada do dispositivo legal traz uma garantia aos parentes do de cujus. Eles não estarão litigando em substituição ao falecido, mas sim em direito próprio, pois foram vítimas indiretas do evento danoso (dano reflexo, dano em ricochete).

    Alem disso, vale mencionar que o melhor entendimento defende a legitimidade também do companheiro do morto para a defesa da personalidade, conforme enunciado 275 da IV Jornada de Direito Civil, ipsis litteris:

    Enunciado 275. Art. 12 e 20. O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do CC também compreende o companheiro.

    Sendo assim, considerando que a mens legis é a garantia de reparação às possíveis vítimas do evento danoso previsto no caput, vislumbra-se plenamente possível a ocorrência de danos a(o) companheira(o), pois esta(e), assim como o cônjuge, sofrerá com os possíveis danos causados.

  • C questão correta é o que o professor Tartuce chama de " dano em ricochete".

  • Se a banca queria a literalidade do Código Civil, a letra C também esta incorreta.

  • ninguém nasce morte

    tem a figura do nascimorto.

    mas, nascimento implica em vida. muito forçado!

  • nascimento sem vida é nascimento? gab oficial é C, mas e a E?

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Atualmente, há, somente, uma hipótese de incapacidade absoluta, prevista no art. 3º do CC. Vejamos: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 (DEZESSEIS) anos". Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 14 do CC, que “é válida, com OBJETIVO CINETÍFICO, OU ALTRUÍSTICO, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte".

    Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    O art. 4º da mesma lei adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silencio do potencial doador. Incorreta;

    C) Assegura o caput do art. 12 do CC que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".

    Dispõe o seu § 1º que “em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

    O companheiro também tem legitimidade, com fundamento no art. 226, § 3º da CRFB. Nesse sentido, temos o Enunciado 275 do CJF: “O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro". “

    O parágrafo único do art. 12 do CC acaba por reconhecer direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em tais casos, tem aquilo que a doutrina denomina de dano indireto ou dano em ricochete (...), tais legitimados agem por direito próprio em casos tais" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 183). Correta;

    D) De acordo com o art. 17 do CC, “o nome da pessoa NÃO PODE SER EMPREGADO por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".

    Alguns doutrinadores, como Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois, ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente.

    Ressalte-se que este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC. Incorreta;

    E) Dispõe o legislador, no art. 2º do CC, que “a personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Natimorto é o feto morto, que “nasce" sem vida.

    Não se esqueçam que doutrina e jurisprudência majoritárias adotam a Teoria da Concepção, ou seja, a personalidade jurídica tem início desde a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento. Incorreta.




    Resposta: C 
  • Vale lembrar que os danos causados a "imagem" do morto também poderá ser reparado pelo Cônjuge (a doutrina afirma estende-se o companheiro) Ascendentes e descendente.

    Art. 20, cc: Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”.

  • A - Incorreta.

    Consideram-se absolutamente incapazes aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade em virtude de abstenção plena de discernimento.

    Correção: Previsto no art. 3º, CC. Absolutamente Incapazes são os menores de 16 anos.

    B - Incorreta.

    Em qualquer contexto, é válida a disposição do próprio corpo para depois da morte.

    Correção: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    C - ALTERNATIVA CORRETA.

    A cessação a lesão ou ameaça de lesão a direito de personalidade de pessoa morta poderá ser requerida pelos cônjuges e pelos companheiros, estendendo-se essa legitimação aos colaterais até o quarto grau.

    Correção: Previsto no art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    D - Incorreta.

    Inexistindo condão difamatório ou comercial, poderá o nome de outrem ser usado sem autorização em publicações que a exponham ao desprezo público.

    Correção: Previsto no art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    E - Incorreta.

    A personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida com o nascimento. A despeito disso, a lei salvaguarda os interesses do nascituro.

    Correção: não é a personalidade jurídica e sim a personalidade CIVIL e o nascimento com VIDA. Previsto no art. 2º.

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • NASCIMENTO COM VIDA!

    NASCIMENTO COM VIDA!

    NASCIMENTO COM VIDA!

    NASCIMENTO COM VIDA!

  • TEORIAS SOBRE O INÍCIO DA PERSONALIDADE

    NATALISTA CC/02 (ou negativista)

    A personalidade jurídica se inicia com o nascimento com vida. O nascituro não teria direitos, mas apenas expectativa de direitos.

    CONCEPCIONISTA STJ e CONVENÇÃO AMERICANA

    (Teoria afirmativa)

    A personalidade jurídica se inicia com a concepção. O nascituro teria personalidade jurídica.

    PERSONALIDADE CONDICIONAL (condicionalistas)

    Nascituro teria personalidade jurídica sujeita a condição suspensiva.

  • Sobre a letra E

      Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Questão passível de anulação, porque a alternativa correta que consta no gabarito não contempla a citação dos parentes em linha reta, logo incompleta como a última questão.

  • Nem sempre quando nasce, nasce com vida! Acontece da mulher dar à luz um bebê que já estava morto dentro do útero (natimorto).

  • Em relação ao comentário da colega Maria Cecília, apenas uma observação: personalidade civil e jurídica são exatamente a mesma coisa; há apenas o detalhe de que o CC optou por uma, o que não interfere na validade do termo 'personalidade jurídica', amplamente utilizado na doutrina.

  • Nascimento é o momento em que um ser vivo inicia a sua vida, no entanto, pode também considerar-se que a vida do indivíduo tem início no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Em ato consequente, o nascer é o momento em que passa ao mundo externo, podendo nascer com ou sem vida.
  • #MORTO :

    *Art 12-> LESÃO ao DIR da PERSONALIDADE = CÔNJUGE + PARENTE em linha reta ou colateral até o 4º grau (OBJETO AMPLO = LEGITIMAÇÃO AMPLA)

    x

    *Art. 20: escritos x  palavra x imagem = CAD (OBJETO RESTRITO = LEGITIMAÇÃO RESTRITA)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    b) ERRADO: Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) CERTO: Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    d) ERRADO: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    e) ERRADO: Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Complementando:

    Necessária certa atenção referente ao item D

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. CAD

    Tratando-se de direito de IMAGEM, em caso de morto, são partes legitimas apenas o cônjuge, ascendente e descendente.

    Já quando se refere ao D da Personalidade esse rol de proteção aumenta bastante, vejamos :

    Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Pegadinha da letra E: a personalidade jurídica é obtida do nascimento com VIDA!

    Já cai muitas vezes nessa omissão. Hoje já vou na questão com o olhão esbugalhado.

  • GABARITO C

    Há forte divergência na doutrina sobre o assunto "aquisição da personalidade jurídica", porém, nosso Código Civil adotou a Teoria Natalista, na qual há personalidade jurídica a partir do momento do nascimento com vida. Contudo, não havendo se falar qual foi a modalidade de concepção (sexual ou embrionária).

    Daniel Carnacchioni faz críticas sobre a adoção desta teoria pelo CC, em sua obra: Manual de Direito Civil.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    não confundir com

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Achei que essa fosse a pegadinha, trocando um pelo outro, e acabei por marcar a letra E, que era outra pegadinha. Fiquei indignado.

  • Vale lembrar:

    Direito do morto:

    • de personalidade - pode ser exigido pelo cônjuge/companheiro e parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.
    • de imagem - pode ser exigido pelo cônjuge/companheiro/ascendente/descendente sem limite de grau.
  • Sempre essa Teoria da Concepção x Teoria Natalista, e o concurseiro reza para saber o que responder.

    Nem a doutrina e jurisprudência é uníssona, quem dirá nós.