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A - Errada - O montante para reunião é de 1/3 - CLT, art. 515, a.
B - CERTA - CLT, art. 515, b
C - Errada - Não precisa ser brasileiro nato - CLT, art. 515, c
D - Errada - vide alternativa B acima.
E - Errada - vide alternativa C acima.
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A questão se responde com o a análise do art. 515 da CLT:
" Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :
a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;
b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;
c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros (nato ou naturalizado).
Parágrafo único. O ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja inferior ao terço a que se refere a alínea a"
Gab B (questão difícil)
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Gabarito, letra B.
Informação extra
Apesar de a alínea c, do artigo 515, da CLT, exigir que o cargo de presidente (da associação profissional que pretende ser reconhecida como sindicato) seja exercido por brasileiro nato, este dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que aduz que apenas a própria Constituição Federal poderá fazer distinção entre brasileiros nato e naturalizado. Vejamos o artigo 12, § 2º, do texto constitucional.
Constituição Federal
Art. 12 (...).
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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COMPLEMENTANDO:
ENTENDIMENTO DO TST: “O art. 515, CLT não foi recepcionado pela atual ordem constitucional, na medida em que tal dispositivo traduz forma de interferência e intervenção do Estado na organização sindical, o que foi vedado pela Carta Magna de 1988, que em seu artigo 8º, I, incorporou ao nosso ordenamento jurídico o princípio da autonomia organizacional.”
(TST-RR 100202720135050003- Data julgamento: 02/08/2017. Data de publicação: 25/08/2017).
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre sindicatos, especialmente o previsto no art. 515 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
A) A
reunião de um terço, no mínimo, de
empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se
tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma
profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores
ou agentes autônomos ou de profissão liberal, consoante alínea a do artigo
supra.
B) Correto,
de acordo com alínea b do art. 515 da CLT.
C) O
exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de
administração e representação por
brasileiros, conforme alínea c do art. 515 da CLT.
D) Duração
de 3 (três) anos para o mandato da
diretoria, de acordo com alínea b do art. 515 da CLT.
E) O
exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de
administração e representação por
brasileiros, conforme alínea c do art. 515 da CLT.
Gabarito
do Professor: B