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ID
3456247
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As associações profissionais deverão satisfazer alguns requisitos para serem reconhecidas como sindicatos. Assinale a alternativa que representa corretamente um requisito disposto na CLT.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada - O montante para reunião é de 1/3 - CLT, art. 515, a.

    B - CERTA - CLT, art. 515, b

    C - Errada - Não precisa ser brasileiro nato - CLT, art. 515, c

    D - Errada - vide alternativa B acima.

    E - Errada - vide alternativa C acima.

  • A questão se responde com o a análise do art. 515 da CLT:

    " Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :

    a) reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal;

    b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;                    

    c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros (nato ou naturalizado).

    Parágrafo único. O ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja inferior ao terço a que se refere a alínea a"

    Gab B (questão difícil)

  • Gabarito, letra B.

    Informação extra

    Apesar de a alínea c, do artigo 515, da CLT, exigir que o cargo de presidente (da associação profissional que pretende ser reconhecida como sindicato) seja exercido por brasileiro nato, este dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que aduz que apenas a própria Constituição Federal poderá fazer distinção entre brasileiros nato e naturalizado. Vejamos o artigo 12, § 2º, do texto constitucional.

    Constituição Federal

    Art. 12 (...).

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • COMPLEMENTANDO:

    ENTENDIMENTO DO TST: “O art. 515, CLT não foi recepcionado pela atual ordem constitucional, na medida em que tal dispositivo traduz forma de interferência e intervenção do Estado na organização sindical, o que foi vedado pela Carta Magna de 1988, que em seu artigo 8º, I, incorporou ao nosso ordenamento jurídico o princípio da autonomia organizacional.”

    (TST-RR 100202720135050003- Data julgamento: 02/08/2017. Data de publicação: 25/08/2017).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre sindicatos, especialmente o previsto no art. 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) A reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de empregadores; ou de um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal, consoante alínea a do artigo supra.


    B) Correto, de acordo com alínea b do art. 515 da CLT.


    C) O exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros, conforme alínea c do art. 515 da CLT.


    D) Duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria, de acordo com alínea b do art. 515 da CLT.


    E) O exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros, conforme alínea c do art. 515 da CLT.


    Gabarito do Professor: B