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ID
34567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da novação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CC
    a. art. 363 "Se o novo dvdor for insolvente, NÃO tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição."
    b. art. 364 "A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário."
    c. art. 362 "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada INDEPENDENTEMENTE de consentimento deste."
    d. art. 366 = correta
    e. art. 367 "Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, NÃO podem ser objeto de novação obrigaçõs nulas ou extintas."
  • A) O restabelecimento da dívida anterior só é admissível se o antigo devedor agiu de má-fé;
    B) Sendo a novação um ato liberatório, extinguindo-se a obrigação principal, ficam extintos os acessórios e garantias, salvo se o contrário for estipulado;
    C) Extinta a dívida anterior pela novação, é obvio que a nova dívida não poderá vincular os devedores solidários da primeira, que não tomaram conhecimento da ação;
    E) Se um dos requisitos da novação é a existência de obrigação anterior, que a novação vem extinguir, sendo nula ou inexistente a anterior, não haverá o que novar.
  • a) Se o novo devedor for insolvente e não tiver havido má-fé na substituição, NÃO tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.

    b) A novação pode acarretar a extinção dos acessórios e garantias da dívida.

    c) A novação por substituição do devedor pode ser efetivada sem o consentimento deste.

    d) ok

    e) NÃO Podem ser objeto de novação, dentre outras modalidades, as obrigações extintas.

    FUNDAMENTAÇÃO
    Arts 360 a 367 Código Civil
  • LEI 10.406/2002, CÓDIGO CIVILD)CORRETAArt. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.A)ERRADAArt. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.B)ERRADAArt. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.C)ERRADAArt. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.E)ERRADAArt. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
  • LETRA D


    Fundamento legal

    A: art. 363, CC/02

    B: art. 364, CC/02

    C: art. 362,CC/02

    E: art. 367, CC/02


  • " A novação que se faz sem o consentimento do devedor denomina-se extromissão. É certo, contudo, que a anuência do credor é essencial, pois não se pode obrigá-lo a aceitar um novo devedor, com extinção da dívida original."

    Hamid Charad Bdine JR. Código Civil Comentado, Editora Manole, 2015.

  • Gabarito:D

    Art. 366, CC: Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.