ID 34567 Banca FCC Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações Direito das Obrigações A respeito da novação, é correto afirmar: Alternativas Se o novo devedor for insolvente e não tiver havido má-fé na substituição, tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro. A novação em nenhuma hipótese pode acarretar a extinção dos acessórios e garantias da dívida. A novação por substituição do devedor não pode ser efetivada sem o consentimento deste. Importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal. Podem ser objeto de novação, dentre outras modalidades, as obrigações extintas. Responder Comentários CCa. art. 363 "Se o novo dvdor for insolvente, NÃO tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição."b. art. 364 "A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário."c. art. 362 "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada INDEPENDENTEMENTE de consentimento deste."d. art. 366 = corretae. art. 367 "Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, NÃO podem ser objeto de novação obrigaçõs nulas ou extintas." A) O restabelecimento da dívida anterior só é admissível se o antigo devedor agiu de má-fé;B) Sendo a novação um ato liberatório, extinguindo-se a obrigação principal, ficam extintos os acessórios e garantias, salvo se o contrário for estipulado;C) Extinta a dívida anterior pela novação, é obvio que a nova dívida não poderá vincular os devedores solidários da primeira, que não tomaram conhecimento da ação;E) Se um dos requisitos da novação é a existência de obrigação anterior, que a novação vem extinguir, sendo nula ou inexistente a anterior, não haverá o que novar. a) Se o novo devedor for insolvente e não tiver havido má-fé na substituição, NÃO tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.b) A novação pode acarretar a extinção dos acessórios e garantias da dívida.c) A novação por substituição do devedor pode ser efetivada sem o consentimento deste.d) oke) NÃO Podem ser objeto de novação, dentre outras modalidades, as obrigações extintas.FUNDAMENTAÇÃOArts 360 a 367 Código Civil LEI 10.406/2002, CÓDIGO CIVILD)CORRETAArt. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.A)ERRADAArt. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.B)ERRADAArt. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.C)ERRADAArt. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.E)ERRADAArt. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas. LETRA DFundamento legalA: art. 363, CC/02B: art. 364, CC/02C: art. 362,CC/02E: art. 367, CC/02 " A novação que se faz sem o consentimento do devedor denomina-se extromissão. É certo, contudo, que a anuência do credor é essencial, pois não se pode obrigá-lo a aceitar um novo devedor, com extinção da dívida original."Hamid Charad Bdine JR. Código Civil Comentado, Editora Manole, 2015. Gabarito:D Art. 366, CC: Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.