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ID
3456817
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de Jacarandá do Norte – MS realizou contratação direta de uma floricultura de renome de Campo Grande para realizar a decoração do Paço Municipal nos dias festivos e em eventos oficiais, em razão de que, no Brasil, somente esse estabelecimento fornece um tipo de folhagem especial que agrada ao Prefeito. O valor do contrato era de R$ 50.000,00. Alegou o Prefeito que a licitação era dispensável em razão do previsto no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993, que alega ser "inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo [...]". Procurada, a empresa contrata com o Poder Público e efetivamente fornece as flores e arranjos contratados. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão não abrangeu no comando caso de despesas urgentes e imprevistas. Inclusive, no art. 41, II da L4320/64 diz que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Por conseguinte, pode ser interpretada de duas maneiras.

    Fazer o quê... Errar faz parte do processo!

  • (...) somente esse estabelecimento fornece um tipo de folhagem especial que agrada ao Prefeito. (...) Por não agradá-lo Alegou o Prefeito que a licitação era dispensável em razão do previsto no art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993

    ►Uma vez nula a contratação direta pela ausência de licitação, em estando de boa-fé a floricultura, esta será indenizada pelos serviços que efetivamente prestou, com exceção do lucro do negócio.

    Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações

    Dos Contratos

    25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    (...)

    Declarada a nulidade da contratação por falta de licitação, deve a floricultura contratada restituir ao Poder Público todos os valores que recebeu em razão do contrato.

    Será indenizada pelos serviços prestados, mas não terá o lucro devido.

    Tratava-se, na verdade, de hipótese de dispensa de licitação, em razão de que o valor do contrato é inferior a 10% do limite previsto para a tomada de preços na contratação de serviços diversos pelo Poder Público.

    Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações

    Dos Contratos

    §2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causa à FP. o fornecedor ou prestador de serviço e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    A inexigibilidade de licitação é justificável, tendo em vista a preferência do Prefeito atual por produto cujo fornecimento só se dá por uma única empresa no Brasil, o que inviabiliza a competição.

    O gosto do prefeito não entre em pauta e sim a Lei.

    Lei nº 8.866/93 – Lei das Licitações

    Dos Contratos

    25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    (...)