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ID
34573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da cessão de crédito, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 296 do CC - Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde pela solvência do devedor.
  • A regra geral é o o cedente só se responsabiliza pela existência do crédito ao tempo da cessão. É chamada cessão pro soluto. Art. 295, CC.
    Excepcionalmente, havendo cláusula expressa no negócio jurídico, garantirá o cedente ao cessionário a solvência do cedido. É a chamada cessão pro solvendo. Art. 296, CC.
  • A letra A está correta - art. 294
    A letra B está correta - art. 287
    A letra C está correta - art. 293
    A letra D está correta - art. 291
    A letra E está errada - art. 296
  • Na realidade, a distinção entre cessão "pro soluto" e "pro solvendo" não tem relação direta com a intwerpretação dos arts295 e 296 do CC.Mas ocm o seguinte:
    "pro soluto"-quando houver
    quitação plena de débito do cedente para o cessionário, operando-se transferência do crédito,
    que inclui a exoneração do cedente. O cedente transfere seu crédito com a intenção de
    extinguir imediatamente uma obrigação preexistente, liberando-se dela independentemente
    do resgate da obrigação cedida.
    "pro solvendo"- a
    autorização dada ao credor para que cobre crédito ao devedor, a fim de que o receba,
    segundo os termos do contrato.

  • Adendo.
    Quero dizer, não tem relação nos estritos termos que a colega indicou anteriormente. O art.296 tem muito mais o caráter de "pro soluto"
  • cessão pro soluto: ocorre quando o credor transfere seu crédito em pagamento a obrigação sua com o cessionário. cessão pro solvendo: da-se quando o credor transfere seu crédito em garantia de pagamento de obrigação sua com o cessionário. fonte: Cézar Fiuza - Curso Completo de Direito Civil
  • A)Correta: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.B)Correta: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.C)Correta: Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.D)Correta: Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.E)INCORRETA: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde pela solvência do devedor.
  • Mais uma diferença importante entre cessão de crédito e novação:

    Cessão de crédito:
    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Novação:
    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
  • NA CESSÃO DE CRÉDITO, O CEDENTE NÃOOOOO RESPONDE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR!! CAI MUITO ISSO HEIN!!

  • Responsabilidade pela existência:

    Regra - cessão onerosa.

    Exceção - gratuita se tiver má-fé.

    Responsabilidade pela solvência:

    Regra - não há.

    Exceção - se tiver previsão.

  • A alternativa incorreta é a letra “E”.

    E) Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Atenção: Como regra geral, o cedente (aquele que cedeu sua posição na relação obrigacional) não possui responsabilidade pela solvência. No entanto, se expressamente houver esta previsão, aplica-se o art. 297 do Código Civil:

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança