A alternativa incorreta é a letra “E”.
E) Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Atenção: Como regra geral, o cedente (aquele que cedeu sua posição na relação obrigacional) não possui responsabilidade pela solvência. No entanto, se expressamente houver esta previsão, aplica-se o art. 297 do Código Civil:
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança