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ID
3457714
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a dívida pública e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas, tomando como base a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

( ) A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. A Dívida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública.
( ) Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como despesa do exercício seguinte ao que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
( ) Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
( ) Os créditos suplementares e especiais são autorizados por decreto executivo e abertos por lei. A abertura desses créditos depende da estimativa de arrecadação específica para a despesa, cujo empenho deve ser acompanhado de justificativa.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • gab A

    artigos 39,

    39 paragrafo segundo

    art 42 e 43

    lei 4320

  • Complementando:

    Lei 4.320/1964

    Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Item I)

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Item II)

    Art. 43 § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Item III)

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (Item IV)

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Item IV)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>

    Gabarito: A

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A abertura desses créditos depende (necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada.) estimativa de arrecadação específica para a despesa, cujo empenho deve ser acompanhado de justificativa. correção da ultima assertiva.