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Banca sem especificar algumas diretrizes para resposta, pois, porque não são apenas os agentes públicos PF desempenham apenas esta função.
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GABARITO A
A. Organização administrativa é a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem.
B. Governo em sentido FORMAL: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido MATERIAL: é o complexo de funções estatais básicas; em sentido OPERACIONAL é a condução política dos negócios públicos.
C. Numa visão global, pode-se afirmar que a ADMINISTRAÇÃO é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
D. O GOVERNO comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a ADMINISTRAÇÃO executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução;
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B) Administração Pública
É todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando, sempre, alcançar a satisfação das necessidades coletivas.
C) Governo
Sentido formal: significa o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
Sentido material: consiste no complexo de funções estatais básicas.
Sentido operacional: traduz-se na condução política dos negócios públicos.
D) Governo: comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.
Administração: executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
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Sobre a letra C, o correto seria administracao pública e não Governo
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Elementos constitutivos
.Povo: elemento humano, base demográfica. Traduz a ideia de cidadão.
Território: limites do Estado, base geográfica.
Governo soberano: elemento condutor responsável pela organização do Estado.
Finalidade: são os objetivos de interesse público a serem perseguidos pelo
Estado.
FONTE: Cyonil Borges
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pior coisa da vida é retirar da resposta certa, e colocar na errada.
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Essa banca não faz uma questão inteligente. É impressionante
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NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Estado: nação politicamente organizada (povo, território e governo soberano). Pessoa jurídica de direito público.
Governo: parte do Estado responsável por gerir a atividade do mesmo.
Administração: uma das funções estatais: administrar
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
→ Sentido formal/subjetivo/orgânico: máquina administrativa, órgãos, agentes e bens. A própria estrutura estatal, independentemente do Poder.
→ Sentido material/objetivo: aplicação das normas no caso concreto. são as atividades administrativas executadas pelo Estado.
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B) Administração Pública
É todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando, sempre, alcançar a satisfação das necessidades coletivas.
C) Governo
Sentido formal: significa o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
Sentido material: consiste no complexo de funções estatais básicas.
Sentido operacional: traduz-se na condução política dos negócios públicos.
D) Governo: comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.
Administração: executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
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B) Administração Pública
É todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando, sempre, alcançar a satisfação das necessidades coletivas.
C) Governo
Sentido formal: significa o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
Sentido material: consiste no complexo de funções estatais básicas.
Sentido operacional: traduz-se na condução política dos negócios públicos.
D) Governo: comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.
Administração: executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
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Por organização da Administração, entende-se a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, por meio de agentes públicos (pessoas físicas).
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A questão abordou a doutrina de Hely Lopes Meirelles em relação aos temas "organização do Estado e da Administração; Governo e Administração" e solicitou o item correto.
A) CORRETA. "Por organização da Administração, (...)"
➡ De acordo com o Hely Lopes Meirelles (2016), a organização da Administração se dá após a organização do Estado.
▪ Organização do Estado: Matéria constitucional que estabelece a divisão política no território e a estruturação do Poderes, direitos e deveres dos governados, além da forma de governo e como os governantes serão investidos em seus cargos.
▪ Organização da Administração: Após a organização do Estado, há a organização da Administração. "a estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas)". Isso é feito prioritariamente por lei, e excepcionalmente por decretos e normas inferiores. Nela é que atua o Direito Administrativo Organizatório. (Meirelles, 2016)
B) INCORRETA. "Governo, em sentido formal, é o complexo de funções estatais básicas e, em sentido operacional, é o conjunto de poderes (...)"
➡ A assertiva trouxe as definições das dimensões do governo no sentido material e formal, respectivamente. E não as de governo formal e operacional.
"Governo em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos." (Meirelles, 2016)
*Há também a dimensão estrita do governo que refere-se à figura do Chefe do Poder Executivo do referido governo.
C) INCORRETA. "Numa visão global, pode-se afirmar que Governo é todo o aparelhamento (...)."
➡ Essa visão global é sobre a "Administração" e não sobre o governo. Sobre o governo, além dos sentidos (ou dimensões) apresentados no item anterior.
Hely (2016) cita que no Governo "é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos."
D) INCORRETA. "A Administração comanda com responsabilidade constitucional e política (...)"
➡ A assertiva está falando de "governo": "O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução".
De acordo com o referido autor (Adaptado de Mereilles, 2016, pág 69):
________ ____________________GOVERNO________________________ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE________________Política discricionária. __________ Neutra, vinculada à lei e às normas técnicas
CONDUTA ________________ Independente. ______________.__ Hierarquizada
RESPONSABILIDADE _____Constitucional e Politica._______..Técnica e Legal
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Bibliografia: MEIRELLES, HELY LOPES. "Direito Administrativo Brasileiro" 42 ed. São Paulo. Malheiros. 2016. (pág. 65 a 69)
GABARITO: LETRA "A".
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Resposta: Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem uma função pública em nome do Estado (ou em uma das entidades administrativas).
Resposta: Em sentido formal/subjetivo/orgânico conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgão e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.
Nessa definição, estão contidos todos os agentes públicos (pessoas físicas que desenvolvem alguma função pública); as entidades políticas (União, Estado, DF e Município); os órgãos públicos e as chamadas entidades administrativas (Autarquias, Fundações, EP e SEM).
Resposta: Corresponde Administração, em sentido subjetivo, a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa.
A Administração Pública se volta ao direito administrativo. Os órgãos governamentais e suas funções de natureza política são objeto de estudo do direito constitucional.
Resposta: O Direito Administrativo veio a lume exatamente para controlar o exercício do poder pelos governantes e demais agentes públicos. São verdadeiros poderes-deveres, atribuições outorgadas por lei e que devem ser exercidas na extensão e intensidade requeridas para a consecução do interesse público.
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gab A.
Sentidos da administração pública:
(macete: prof Thallyus s2)
Adotado no Brasil: quando FOR SUOR (formal / subjetivo / orgânico)
Comporta como administração pública: União, estados, municípios, DF). Seus órgãos e os seus agentes.
Não adotado no Brasil: Sentido Material / objetivo / funcional. Aqui é um critério bastante amplo. Seria considerado administração pública toda atividade pública. Independentemente de quem está realizando.
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Buguei!