SóProvas


ID
3457771
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os tipos e formas de controle da atividade administrativa, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os nomes dos controles aos seus respectivos conceitos.

COLUNA I
1. Controle finalístico
2. Controle de mérito
3. Controle prévio
4. Controle concomitante

COLUNA II
( ) É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado.
( ) É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.
( ) É o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia.
( ) É todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    ( 2 ). Controle de mérito - É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado.

    ( 1 ). Controle finalístico - É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.

    ( 3 ) Controle prévio - É o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia.

    ( 4 ) Controle concomitante - É todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Reforçando:

    1. Controle finalístico  é um controle limitado e teleológico, restringindo-se à verificação do enquadramento do ente descentralizado às disposições definidas na lei específica responsável pela sua criação, de forma a analisar se o ente cumpre suas finalidades estatutárias.

    2.  o controle de mérito deve ser exercido com a intenção de verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado. Neste sentido, trata-se de controle administrativo que, de regra, compete exclusivamente ao próprio Poder.

    3. e realizado antes da formação do ato controlado. Dessa forma, o controle pode ser feito quando o ato administrativo está na iminência de ser praticado ou quando ainda se encontra em formação.

    Ex: Mandado de Segurança preventivo para impedir a prática do ato.

    4. Controle concomitante e é exercido durante a execução da atividade controlada, como ocorre, por exemplo, na fiscalização exercida durante execução de uma obra. pública

    As outras classificações para prova:

    Quanto à natureza do órgão controlador:  legislativo, administrativo ou judicial .

    Quanto à extensão do controle: pode-se fazer a classificação em controle interno e externo da atividade administrativa (Popular )

    Quanto ao âmbito de atuação: o controle pode ser por subordinação ou por vinculação .

     Quanto à natureza: o controle pode ser de legalidade ou de mérito. 

    Quanto ao momento de exercício: o controle administrativo pode ser prévio, concomitante ou posterior. 

    Quanto à iniciativa: o controle pode ser de oficio ou provocado. 

    M. Carvalho

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: C

    SOBRE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Meu resumo)

    ·CLASSIFICAÇÃO:

    CONFORME A ORIGEM:

    INTERNO – Ocorre no âmbito interno do MESMO poder (dá-se sobre a legalidade, eficiência e mérito dos seus atos)

    Previsão Legal: Art 74 da CF, “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:[...]."

    Leitura importante: SÚMULA 473 do STF.

    EXTERNO – Exercido de um poder sobre o outro – relativo a atos administrativos.

    Controle da administração direta sobre a indireta. (TUTELA)

    Ex. Controle exercido pelo TCU sobre despesas Poder Executivo.

    POPULAR – Coletividade fiscalizando a Adm. Pública.

    Ex. Ação popular – prescreve em 5 anos – para invalidar atos administrativos.

    Ex 2. Mandado de segurança – individual/coletivo (preventivo ou repressivo).

    CONFORME O MOMENTO:

    PRÉVIO – Ocorre antes do início ou conclusão do ato.

    Ex. MS preventivo.

    CONCOMITANTE/SUCESSIVO – Ocorre durante a realização do ato.

    Ex. Fiscalização de um contrato em andamento.

    POSTERIOR – Posterior/ Subsequente/ Corretivo.

    Ocorre depois da realização do ato.

    Objetivo: desfazê-lo, corrigi-lo ou confirmá-lo.

    Ex. Homologaçao de uma licitação.

    ATENÇÃO AQUI!!! “Convém destacar que o CONTROLE JUDICIAL dos atos administrativos, apesar de poder ser exercido previamente ( MS preventivo, por ex.) é, via de regra, POSTERIOR.

    CONFORME AO ASPECTO:

    LEGALIDADE/LEGITIMIDADE – Verifica conformidade conduta administrativa com a ordem jurídica.

    Resulta: Validade, anulação ou convalidação.

    MÉRITO – Verifica a oportunidade e conveniência.

    Atuação discricionária – sobre atos discricionários.

    Regra: Compete ao poder que editou o ato – Revogação.

    Exceção: Poder Judiciário exerce controle – legalidade/legitimidade (quanto aos limites)

    QUANTO À AMPLITUTE:

    HIERÁRQUICO – É vertical.

    Dentro da mesma pessoa jurídica – CONTROLE INTERNO.

    Relação de subordinação.

    Delegar / Avocar competências.

    FINALÍSTICO/ TUTELA/ SUPERVISÃO MINISTERIAL – Administração DIRETA sobre a INDIRETA.

    Descentralização administrativa.

    Relação de vinculação.

    TUTELA ADMINISTRATIVA.

    SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    QUANTO AO ÓRGÃO QUE O EXERCE:

    ADMINISTRATIVO – Quanto à legalidade ou mérito.

    Provocado ou por iniciativa própria.

    Controle interno - Poder de autotutela.

    Anular – eivados de vícios de legalidade.

    Revogar – por motivos de conveniência ou oportunidade.

    LEGISLATIVO/PARLAMENTAR – Sob aspectos políticos e financeiros

    Só o que está previsto na CF. – Possui amparo de CLÁUSULA PÉTREA.

    JUDICIÁRIO – Pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos de qualquer dos poderes.

    Analisa apenas a legalidade ou legitimidade.

    Nunca o mérito.

    Fonte: Meus resumos.

    #AVANTE!

  • OBS: o controle interno e o externo podem ser provocados ou de ofício. O controle externo pelo judiciário é sempre provocado (a não ser que o próprio judiciário esteja fazendo controle dos seus atos adm. internos). 

    OBS: O controle prévios, concomitantes e posteriores dos atos administrativos são exercidos também pelos poderes Judiciário e Legislativo.

    (LEMBRAR DAS FUNÇÕES ATÍPICAS)

  • OBS : RESPOSTA DA COLEGA KELLY

    SOBRE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ·        CLASSIFICAÇÃO:

    CONFORME A ORIGEM:

    INTERNO – Ocorre no âmbito interno do MESMO poder (dá-se sobre a legalidade, eficiência e mérito dos seus atos)

    Previsão Legal: Art 74 da CF, “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:[...]."

    Leitura importante: SÚMULA 473 do STF.

    EXTERNO – Exercido de um poder sobre o outro – relativo a atos administrativos.

    Controle da administração direta sobre a indireta. (TUTELA)

    Ex. Controle exercido pelo TCU sobre despesas Poder Executivo.

    POPULAR – Coletividade fiscalizando a Adm. Pública.

    Ex. Ação popular – prescreve em 5 anos – para invalidar atos administrativos.

    Ex 2. Mandado de segurança – individual/coletivo (preventivo ou repressivo).

    CONFORME O MOMENTO:

    PRÉVIO – Ocorre antes do início ou conclusão do ato.

    Ex. MS preventivo.

    CONCOMITANTE/SUCESSIVO – Ocorre durante a realização do ato.

    Ex. Fiscalização de um contrato em andamento.

    POSTERIOR – Posterior/ Subsequente/ Corretivo.

    Ocorre depois da realização do ato.

    Objetivo: desfazê-lo, corrigi-lo ou confirmá-lo.

    Ex. Homologaçao de uma licitação.

    ATENÇÃO AQUI!!! “Convém destacar que o CONTROLE JUDICIAL dos atos administrativos, apesar de poder ser exercido previamente ( MS preventivo, por ex.) é, via de regra, POSTERIOR.

    CONFORME AO ASPECTO:

    LEGALIDADE/LEGITIMIDADE – Verifica conformidade conduta administrativa com a ordem jurídica.

    Resulta: Validade, anulação ou convalidação.

    MÉRITO – Verifica a oportunidade e conveniência.

    Atuação discricionária – sobre atos discricionários.

    Regra: Compete ao poder que editou o ato – Revogação.

    Exceção: Poder Judiciário exerce controle – legalidade/legitimidade (quanto aos limites)

    QUANTO À AMPLITUTE:

    HIERÁRQUICO – É vertical.

    Dentro da mesma pessoa jurídica – CONTROLE INTERNO.

    Relação de subordinação.

    Delegar / Avocar competências.

    FINALÍSTICO/ TUTELA/ SUPERVISÃO MINISTERIAL – Administração DIRETA sobre a INDIRETA.

    Descentralização administrativa.

    Relação de vinculação.

    TUTELA ADMINISTRATIVA.

    SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    QUANTO AO ÓRGÃO QUE O EXERCE:

    ADMINISTRATIVO – Quanto à legalidade ou mérito.

    Provocado ou por iniciativa própria.

    Controle interno - Poder de autotutela.

    Anular – eivados de vícios de legalidade.

    Revogar – por motivos de conveniência ou oportunidade.

    LEGISLATIVO/PARLAMENTAR – Sob aspectos políticos e financeiros

    Só o que está previsto na CF. – Possui amparo de CLÁUSULA PÉTREA.

    JUDICIÁRIO – Pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos de qualquer dos poderes.

    Analisa apenas a legalidade ou legitimidade.

    Nunca o mérito.

  • Assertiva C

    2 1 3 4

     ( ) É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. ( ) É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.

    ( ) É o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia.

    ( ) É todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação.

  • Questão versa sobre os tipos de controle da Administração Pública. O candidato deverá numerar a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os nomes dos controles aos seus respectivos conceitos, assinalando, em seguida, a sequência correta. Examinemos conceito por conceito:

    COLUNA I

    1. Controle finalístico

    2. Controle de mérito

    3. Controle prévio

    4. Controle concomitante

    COLUNA II

    (2) É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado.

    Essa afirmativa deve ser associada ao Controle de mérito (2). O Controle de mérito, juntamente com o Controle de legalidade, são classificados quanto à natureza do controle. No tocante ao Controle de mérito, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 978), leciona que: “Controle de mérito é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. Nesse controle, nada se questiona sobre a legalidade da conduta; afere-se apenas se uma conduta anterior merece prosseguir ou se deve ser revista”.

    (1) É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.

    Esse conceito se amolda ao Controle finalístico (1). O Controle finalístico ou tutela incide sobre as entidades da administração federal indireta. Tal espécie de controle decorre do poder exercido pela administração direta sobre todas as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica, mas tão somente como uma espécie de supervisão. Justifica-se pela necessidade de fiscalizar se as entidades descentralizadas estão efetivamente perseguindo os fins para os quais foi instituída.

    (3) É o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia.

    Essa definição retrata o Controle prévio. No que se refere ao momento em que é exercido, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. O controle prévio (ou a priori) é o exercido antes de consumar-se a conduta administrativa. Controle concomitante é aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa. Finalmente, o controle posterior (ou a posteriori) tem por objetivo a revisão de atos já praticados, quer para o fim de confirmá-los, quer para corrigi-los.

    (4) É todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação.

    Esse conceito remete ao Controle concomitante, mencionado anteriormente. Sobre o Controle concomitante, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 980), pontua que “Esse controle tem aspectos preventivos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. Como exemplo desse controle, podemos citar a fiscalização dos agentes públicos no curso da execução de obras públicas”.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 978; 980.  

  • Nossa que questão linda. A banca ganhou uma estrelinha comigo

  • A presente questão versa acerca do tema de Controle da Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento acerca dos tipos de controle que existem.

     

    1.Controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.

    Ex: INSS que está vinculado o Ministério da Previdência, porém não há subordinação entre eles.

     

    2.Controle de mérito é aquele que consiste na verificação da conveniência ou oportunidade do ato administrativo.

    Súmula 473, STF- A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    3.Controle prévio refere-se a ato que depende de autorização ou aprovação para ser praticado ou de aprovação ou homologação para produzir todos os seus efeitos

     

    4.Controle concomitante é autoexplicativo, ou seja, ocorre no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada.





    Resposta: C (2-1-3-4)


  • 2 1 3 4