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Resposta: Letra "C".
Item I - VERDADEIRO. Art. 164, §3º, da CF: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; a dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Item II - FALSO. Art. 43, §1º, da LRF: As disponibilidades de caixas dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
Item III - VERDADEIRO. Art. 46 da LRF: É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3º do art. 182 da Constituição, ou do prévio depósito judicial do valor da indenização.
Item IV - FALSO. Art. 43, §2º, da LRF: É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o §1º em: I – títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação
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Vamos logo analisar cada uma das assertivas:
(V) De acordo com o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal (CF):
Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
(F) A assertiva é falsa, porque o § 1º do artigo 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz que:
Art. 43, § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
(V) Conforme determina o artigo 46 da LRF:
Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
(F) Ao contrário do que o item diz, essa aplicação não é permitida. Ela é vedada! Confira na LRF:
Art. 43, § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
Gabarito: C
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Gestão
Patrimonial na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Acerca
da Gestão Fiscal na LRF, vamos analisar cada item para que possamos julgá-los
como Verdadeiros (V) ou Falsos (F).
(V)
As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as
dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do
Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Verdadeiro! De acordo
com o art. 164, § 3.º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), as
disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Perceba que a afirmativa
reproduz a literalidade do dispositivo constitucional; portanto, está correta.
(F)
As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos, ficarão
depositadas nas mesmas contas das demais disponibilidades de cada ente.
Falso! Conforme expresso no art. 43, § 1.º, da LRF, as
disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se
referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta
separada das demais disponibilidades de cada ente. Perceba que o item erra
ao afirmar que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social ficarão
depositadas na conta única, quando na verdade ficarão em contas separadas.
(V)
É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o
atendimento do disposto no § 3º do Art. 182 da Constituição ou prévio depósito
judicial do valor da indenização.
Verdadeiro! O dispositivo
da Constituição mencionado, dispõe que as desapropriações de imóveis urbanos
serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Portanto, ato de
desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do referido dispositivo,
será nulo de pleno direito.
(F)
É permitida a aplicação das disponibilidades de caixa em títulos da dívida
pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às
empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
Falsa! Conforme o art. 43, § 2.º, da LRF, é VEDADA a
aplicação das disponibilidades das disponibilidades de caixa dos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, em títulos da
dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis
relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação. Portanto,
afirmar, de forma geral, que as disponibilidades de caixa poderão ser aplicadas está
incorreto.
Do exposto, podemos concluir que a sequência correta
está na “letra C”: V, F, V, F.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C