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ID
34579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao despachar a inicial, o juiz fixou os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% do valor da execução. Se o executado, citado, efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, a verba honorária

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 652-A do CPC e seu paragrafo unico, o juiz ao despachar a inicial fixará, de plano, os honorários advocaticios a serem pagos pelo executado. Se o executado pagar integralmente seu debito em 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
  • Impende asseverar que a doutrina processual crítica severamente o art 652-A PARAG. ÚNCICO do CPC, pois o legislador ao tentar inovar o CPC (lei 11.382/2006).Reduziu regra ao texto processual gravosa e aviltante aos trabalhos do advogado.
    O legislador quis implementar um estímulo a boa ordem processual e a celeridade na pacificação da lide, mas cumprimentando com o sacrifício dos honorários do advogado. Esquecendo o valor primoroso do profissional para a efetivação da prestação jurisdicional.
    Considero que o Conselho Federal da OAB deveria propor uma Adin ao referido preceito por afronta ao Princ. da igualdade (princípio constitucional expresso) e razoabilidade (princípio constitucional implicito da CF), pois a medida desprivilegia o exercício de uma função essencial a justiça que é a ADVOCACIA.
  • CPC:
    Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
  • Atenção! Não confundir com o que ocorre na ação monitória:

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.
    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios
  • Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.