SóProvas


ID
3458083
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Ângulo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre administração pública, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta.

III. Na Administração Púbica Indireta o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.

IV. Fazem parte da Administração Pública Indireta as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    I. Correta >> A administração direta compreende prestação de serviços públicos diretamente ligados ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal;

    II. Errada >> Autarquias são entidades criadas através de lei específica, que desempenham atividades típicas de estado e integram a administração indireta;

    III. Correta >> A administração pública indireta surge por meio da descentralização, que cria entidades com personalidade jurídica própria, possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política;

    IV.Correta >> Decreto 200/67, Art. 4° A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

  • Letra A

    II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta. ERRADO

    As Autarquias fazem parte da Administração Indireta.

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    FONTE:  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • objetivo como sempre..

    Execução de atividades diretamente pela administração:centralização

    Execução de atividades por meio da distribuição de competências dentro do mesmo órgão: Desconcentração.

    Execução de atividades por meio da distribuição de competências a pessoas jurídicas externas e sem relação de hierarquia= Descentralização.

    Extinção de órgãos ou ministérios= concentração.

    Sei que vc sabe, mas vamos revisar...

    Adm. direta= M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    Adm indireta: F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

    III. Aqui vale classificar a administração pública em sentido amplo x estrito

    Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

    Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta.

    AUTARQUIAS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    Administração Indireta é comporta por:

    Autarquias;

    Fundações Públicas;

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Obs.: Os consórcios públicos quando de direito público, e pertence a todos os entes nele ligados, pertencem a administração indireta!

    Gabarito Letra A .

    Bons estudos.

  • IV. Fazem parte da Administração Pública Indireta as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.

    achei que estivesse certa

  • I. A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

    Estado => União, Estados (DF) e Municípios, seus órgãos. Correto

    II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta.

    Autarquias => Administração Pública Indireta. Incorreto

    III. Na Administração Púbica Indireta o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.

    As Empresas Publicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações não dependem do LOA, pois exploram atividade econômica.

    Mas as Autarquias e a Fundações Públicas dependem do LOA como podem ter autonomia financeira?

    Dúvida

    IV. Fazem parte da Administração Pública Indireta as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas. Correto

  • Sobre o item n. III

    Dúvida: III. Na Administração Púbica Indireta o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.

    Resposta:

    b) A Administração Direta desconcentrada são os Órgãos, Ministérios...;

    a) A Administração Indireta descentralizada são as Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública que, por sua vez, SÃO ENTES e portanto tem personalidade jurídica (possuem patrimônio $)

    Apesar da necessidade de L.O.A para suas despesas e receitas, esses entes (no direito financeiro são denominados de unidades orçamentárias) planejam suas despesas que são realizadas a partir dos relatórios de atividade das unidades administrativas (das unidades menores) que, então encaminham seus requerimentos para as respectivas unidades gestoras que avaliarão seus requerimentos em comparação com as previsões do plano plurianual, as diretrizes da lei orçamentaria e as regras do regulamento orçamentário anual para elaboração da L.O.A pelo Chefe do Executivo.

    Ou seja: Os entes detém autonomia financeira para elaborar suas despesas e receitas (previsão e aplicação), mas não detém autonomia política para elaborar e publicar a L.O.A

  • I. A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

    II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta.

    III. Na Administração Púbica Indireta o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.

    IV. Fazem parte da Administração Pública Indireta as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.

  • Boa noite a todos! Vejam só, o final do III item foi que me fez considerar ele como incorreto. Alguém poderia me esclarecer porque o termo "(...) mas não política" está incorreto?

  • A administração direta - conjunto de órgão que integram as pessoas políticas do Estado ( U , E , DF e M ) aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividade administrativa de forma centralizada . Possuem autonomia administrativa e financeira , mas não políticas.

    Administração indireta

    -Autarquia

    -Fundação pública

    -Empresa pública

    -Sociedade de economia mista

    Administração direta

    -Órgão

    -Ministério

    A administração indireta - entidade administrativa - vinculadas à administração direta para o exercício de atividade de forma descentralizada .

  • Gab: A

    Apenas uma afirmativa está incorreta. Vejamos qual e porque:

    I. A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

    Correta -> Os orgãos são "braços" do ente político que os criou, portanto integram a pessoa política como se fossem uma parte dela. Mesma ideia de "órgão" da anatomia. Fazer essa associação fica fácil.

    II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta.

    Incorreta -> As Autarquias são parte da Adm. INDIRETA!

    III. Na Administração Púbica Indireta o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.

    Correta -> Pelos comentários aqui, galera parece ter tido dúvida nesse finalzinho ("mas não política"...) Pra nunca mais errar: as pessoas administrativas, da Adm Indireta, possuem autonomia administrativa, mas não política, pois esta é privativa das pessoas políticas. Logo, as entidades da Adm Indireta não são independentes, pois se submetem ao controle de finalidade da pessoa criadora.

    IV. Fazem parte da Administração Pública Indireta as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.

    Correta -> Sossegada essa, né?

    Bom, primeira vez que comento aqui. Qualquer erro no comentário, me avisem - sempre com educação, por favor - para que eu possa modificar. Tamo junto!

  • Errei porque li: Apenas três alternativas estão correta.

  • Autarquia não é administração direta

  • Errei ai corrri pra ver o que foi. Eu não percebi que as acertivas falava INcorretas, e corri pro abraço que 3 estavam corretas hahahahahhahhhahaha

  • Esse formato de questão é nulo!!

  • Para eu revisar depois resposta de Cezar Martinelli.

    Apenas uma afirmativa está incorreta. Vejamos qual e porque:

    I. A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

    Correta -> Os orgãos são "braços" do ente político que os criou, portanto integram a pessoa política como se fossem uma parte dela. Mesma ideia de "órgão" da anatomia. Fazer essa associação fica fácil.

    II. Órgãos públicos como os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, as Autarquias, e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, formam a Administração Pública Direta.

    Incorreta -> As Autarquias são parte da Adm. INDIRETA!

    III. Na Administração Púbica Indireta o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política.

    Correta -> Pelos comentários aqui, galera parece ter tido dúvida nesse finalzinho ("mas não política"...) Pra nunca mais errar: as pessoas administrativas, da Adm Indireta, possuem autonomia administrativa, mas não política, pois esta é privativa das pessoas políticas. Logo, as entidades da Adm Indireta não são independentes, pois se submetem ao controle de finalidade da pessoa criadora.

    IV. Fazem parte da Administração Pública Indireta as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas.

    Correta -> Sossegada essa, né?

  • Analisemos cada afirmativa:

    I- Certo:

    Embora muito a grosso modo, é aceitável sustentar que a Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo Estado e seus órgãos. O conceito de serviço público, aqui utilizado, está empregado em sentido bastante amplo, em ordem a abranger todas as atividades típicas da Administração Pública, como o poder de polícia, o fomento, os serviços administrativos realizados internamente, a intervenção na propriedade etc.

    Ademais, realmente, no âmbito da Administração Direta, o Estado não se vale de terceiras pessoas para cumprir seus objetivos e deveres, de sorte que ele próprio se encarrega de desempenhar as atribuições que lhe foram cometidas pela Constituição e pelas leis em geral.

    II- Errado:

    O equívoco aqui repousa em inserir as autarquias no âmbito da Administração Direta, quando, na verdade, trata-se de entidades integrantes da Administração Indireta, conforme preceitua o art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, in verbis:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    III- Certo:

    Realmente, a Administração Indireta é formada por pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) dotadas de autonomia administrativa e financeira, o que significa dizer que têm capacidade para gerir os próprios negócios, ter receitas próprias etc. Não dispõem, contudo, de autonomia política, o que abrange a possibilidade de legislar, de criar o próprio Direito, de inovar o ordenamento jurídico, característica esta atribuída apenas aos entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    IV- Certo:

    Assertiva devidamente embasada na norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que, de fato, elenca como entidades integrantes da Administração Indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Assim sendo, estão corretas três proposições, ao passo que apenas uma se mostra equivocada.


    Gabarito do professor: A
  • Administração PÚBICA foi a primeira vez que eu vi!