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ID
3459436
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Ângulo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), o “conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” constitui a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo a LOAS (8742/93):

    ? Art. 6º-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:  

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Prevenção - Proteção Social Básica

  • De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), o “conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” constitui a B) Proteção Social Básica.

    Note que o enunciado se refere à prevenção das situações de vulnerabilidade e risco social, logo, trata-se da proteção social básica. Veja o art. 6º-A, inciso I, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    A vigilância socioassistencial e a proteção social especial estão previstas no art. 6º-A, inciso II e parágrafo único, da Lei nº 8.742/93. Veja:

    Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    [...]

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: B

  • Vigilância Socioassistencial: Caráter preventivo e proativo da política de assistência social no território. O principal foco é analisar informações de cada município sobre a situação de vulnerabilidade, risco social das famílias e indivíduos, padrões de qualidade e oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.

    Proteção Social Básica: Prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.  Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

    Proteção Social Especial: Enfrentamento das situações de violação de direitos. Reconstrução de vínculos familiares e comunitários

    Proteção Social Especial de Média Complexidade: Oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.