Jurisdição no Estado Constitucional Democrático:
“O processo, além de outorgar à jurisdição a possibilidade de proteger os direitos, deve ser legitimo, espelhando os valores que fazem do Estado uma democracia ou que conferem ao exercício do poder natureza democrática. Portanto, o processo deixou de ser um instrumento voltado à atuação da lei para passar a ser um instrumento preocupado com a proteção dos direitos, na medida em que o juiz, no Estado constitucional, além de atribuir significado ao caso concreto, compreende a lei na dimensão dos direitos fundamentais”.
Gab: D
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/o-principio-da-cooperacao-e-a-aplicacao-do-art-267-3-do-cpc-em-face-da-nova-perspectiva-da-garantia-do-contraditorio/
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