O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o rol taxativo das
Pessoas Jurídicas de direito Público Interno, instituto previsto no artigo 41 do Código Civil. Senão vejamos:
A) INCORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios;
as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.
O Código Civil assim prevê:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A alternativa está errada porque as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por iniciativa de particulares, e não de direito público interno.
B) CORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A alternativa reproduz, de modo fidedigno, a previsão contida no artigo 41 do Código Civil, acerca do rol taxativo de pessoas de direito público interno. Vejamos:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
C) INCORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios;
os partidos políticos; as fundações; as organizações assistenciais.
Consoante demonstrado, os partidos políticos e as fundações são pessoas jurídicas de direito privado. Já a figura "organizações assistenciais", sequer tem previsão legal.
D) INCORRETA. Nenhuma das alternativas.
A alternativa está incorreta, uma vez que a letra "B", contempla corretamente todas as pessoas de direito público interno elencadas no artigo 41 do CC.
Gabarito do Professor: letra "B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
CC, art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
CC, art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
CC, art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Gab.: B.