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ID
3460657
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo coma Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: Referente ao artigo mencionado acima assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o rol taxativo das Pessoas Jurídicas de direito Público Interno, instituto previsto no artigo 41 do Código Civil. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada

    O Código Civil assim prevê:  
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:  

    I - as associações;  
    II - as sociedades;  
    III - as fundações.  
    IV -  as organizações religiosas;  
    V - os partidos políticos.   
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

    A alternativa está errada porque as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por iniciativa de particulares, e não de direito público interno.

    B) CORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    A alternativa reproduz, de modo fidedigno, a previsão contida no artigo 41 do Código Civil, acerca do rol taxativo de pessoas de direito público interno. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União; 
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; 
    III - os Municípios; 
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    C) INCORRETA. A União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; os partidos políticos; as fundações; as organizações assistenciais.  

    Consoante demonstrado, os partidos políticos e as fundações são pessoas jurídicas de direito privado. Já a figura "organizações assistenciais", sequer tem previsão legal. 

    D) INCORRETA. Nenhuma das alternativas.  

    A alternativa está incorreta, uma vez que a letra "B", contempla corretamente todas as pessoas de direito público interno elencadas no artigo 41 do CC.

    Gabarito do Professor: letra "B".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Artigo 41, CC/02:

    São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • O que raios isso tem a ver com LINDB?

  • CC, art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    CC, art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    CC, art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Gab.: B.

  • GABARITO: B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.