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ID
3460660
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assinale a alternativa CORRETA referente a bens fungíveis:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    a) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    b) Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    c) Correto

  • No estudo da classificação dos bens, encontra-se:

    Quanto à fungibilidade:

    >> Bens fungíveis: são BENS MÓVEIS substituíveis por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.

    >> Bens infungíveis: são bens personalizados ou individualizados, não passíveis de substituição. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL.

    GABARITO > C

  • Gabarito letra C.

    C.C.: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Lembre do seu Crush, se ele quiser fugir do relacionamento:

    "Se seu Bem FUNGIR, você troca por outro igual."

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social" (art. 82 do CC). Tratam-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens moveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290). Incorreta;

    B) “Bens DIVISÍVEIS são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam" (art. 87 do CC). Exemplo: sacas de café, que podem ser divididas sem qualquer destruição. Incorreta;

    C) Trata-se do conceito trazido pelo legislador no art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". Correta;

    D) Nenhuma das alternativas. Incorreta.




    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    b) ERRADO: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    c) CERTO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Gabarito C

    Fungível------> SOMENTE móvel

    Móvel----------> fungível ou infungível

    Infungível--------> móvel ou imóvel