-
GABARITO: LETRA B
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
CF/88.
-
GABARITO: LETRA B
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
FONTE: CF 1988
-
REFORMADOR
É poder responsável pela alteração e ampliação do texto constitucional, que se manifesta através das emendas constitucionais, bem como os tratados de Direitos Humanos com força de emenda constitucional.
REVISOR
Encontra normatividade no Art. 3˚ da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), que dispõe sobre a necessidade do Congresso Nacional realizar uma "revisão constitucional" após 5 (cinco) anos da promulgação da Constituição Federal.
DECORRENTE
Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal.
Cada Assembleia Legislativa, com os poderes constituintes definidos, deveriam elaborar a sua Constituição do Estado dentro do prazo de 1 (um) ano, à partir da promulgação da Constituição Federal.
Difere o Distrito Federal, que, de acordo com o art. 32 da CF/88, se auto-organiza através de leis orgânicas, votadas em 2 (dois) turnos com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa.
-
Gabarito LETRA B.
ADCT: Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
-
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
-
Sessão unicameral é a realizada pelos membros de ambas as Casas do Congresso (Câmara e Senado). Dessa forma, cuidado para não confundir com sessão conjunta do art. 57, § 3º, da CF, pois ela também reúne fisicamente ambas as Casas. CONTUDO, a diferença entre ambas reside apenas na distinção ou não entre os votos dos deputados ou senadores. Assim, na sessão unicameral, não há falar em distinção entre os votos dos membros do Congresso Nacional, ou seja, as duas Casas reúnem se de forma homogênea. Já na sessão conjunta, essa distinção ocorre.
-
COMPLEMENTANDO:
A revisão constitucional está sujeita as limitações constitucionais materiais estabelecidas no art. 60, §4º da CF.
abraços.
-
A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte derivado e da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. São 05 anos (e não 04) após a promulgação (e não a vigência) da constituição. (art. 3°, ADCT)
b) Correta. O poder derivado revisor autorizou a revisão após 05 anos da promulgação da constituição. (art. 3°, ADCT)
“Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
c) Incorreta. O prazo se inicia a partir da promulgação (e não da vigência). (art. 3°, ADCT)
d) Incorreta. O poder derivado revisor autorizou a revisão após 05 anos (e não 04 anos) da promulgação da constituição. (art. 3°, ADCT)