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ID
3460690
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Com base nessa informa analise as afirmativas abaixo:

I- Durante os 30 (trinta) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

II- Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, a resposta se encontra no Artigo 112 do CPC.

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 112. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    II - CERTO: Art. 112. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

     

     Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.


    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. [GABARITO]


    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. [GABARITO]

     

  • Diz o art. 112 do CPC:

      Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.





    Os dados aqui lançados são vitais para resposta da questão.

    Analisando o art. 112, percebemos que a assertiva I está INCORRETA (prazo de 10 dias e não de 30 dias) e a assertiva II está CORRETA, reproduzindo o §2º do art. 112 do CPC.

    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Somente a alternativa II está correta.

    LETRA B- INCORRETA. Somente a alternativa II está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Somente a alternativa II está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Somente a alternativa II está correta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • I - Nos 10 dias seguintes.