ID 346087 Banca ESAF Órgão SMF-RJ Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Indireta Organização da Administração Pública Não é considerada entidade da Administração Pública Indireta: Alternativas a autarquia. a sociedade de economia mista. o órgão público. a fundação pública. a empresa pública. Responder Comentários ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA · União; · Estados; · D.F; · Municípios · Autarquia · Fundação · Empresa Pública · Sociedade de Economia Mista Características: - Todas possuem personalidade jurídica de direito público. - Capacidade Administrativa; - Capacidade Política: elaborar leis. - Conhecidos como entes políticos Características: - Personalidade Jurídica de Direito Público e de Direito Privado. - Só capacidade administrativa. FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO· Direta ou centralizada: atua através dos seus órgãos (ex: MJ ou DPF) ou dos seus agentes (ex: Agentes da PF);· Teoria do Órgão: a administração manifesta sua vontade por meios dos seus órgãos, que por sua vez são compostos por agentes públicos. A atuação dos seus agentes é imputada a pessoa que pertence à Teoria da Imputação Volitiva.· Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.1) Indireta ou descentralizada:a) Descentralização por outorgaà a administração indireta que vai desempenhar a atividade. Ex: União precisa dos serviços do INSS.b) Descentralização por delegação à em regra, decorre de contrato administrativo. Quem vai desempenhar a atividade é um particular à Ex: município que autoriza uma empresa de ônibus a atuar no município.2) Desconcentração: distribuição interna de competências. Ex: União à com seus Ministérios. Atua somente 1 pessoa jurídica. Classificação dos Órgãos: Administração DIRETAIndependentes:São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.Autônomos:Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.Superiores: Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São as Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.Subalternos:São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina. São entidades da administração indireta: a autarquia, a sociedade de economia mista, a fundação pública e a empresa pública. São estruturas dotadas de personalidade jurídica.Orgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Não são dotados de personalidade jurídica. o órgão público é hipótese de desconcentração administração, é um centro de competências da Própria Administração Pública Direta. Bruno Cardoso,Orgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta também. TJSP - Agravo de Instrumento: AG 990102004708 SP Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO - Competência - Servidor celetista - Discussão que envolve jornada de trabalho - O servidor de órgão público (Fundação Casa) da Administração Direta e regido pelo regime celetista deve demandar perante a Justiça do Trabalho, que é competente para o caso art. 114,1, da CF e Uniformização de Jurisprudência nº 118.453.5/2-01 - Decisão mantida - Recurso desprovido. Correta a alternativa “C”. As pessoas criadas por lei para o desempenho de um serviço público específico são distintas das pessoas que compõem o próprio Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é pelo fato de comporem um aparelho auxiliar que integram o que o direito administrativo brasileiro chama de Administração Pública Indireta.Referidas pessoas são apontadas no artigo 4º, inciso II, alíneas “a” a “d” do Decreto-lei 200/67 e são, respectivamente, (a) autarquias; (b) empresas públicas; (c) sociedades de economia mista; e, (d) fundações públicas. Exemplo de cada uma em ordem: (a) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), vinculado ao Ministério da Previdência Social; (b) Correios; (c) Banco do Brasil; (d) fundações de universidades federais. Os órgãos públicos são centros de competências públicas, vale dizer, de atribuições e responsabilidades que são cometidas a um servidor (pessoa física) que o exerce e manifesta a vontade em nome deles.Quando os órgãos públicos estão vinculados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, diz-se que referidos órgãos fazem parte da Administração Pública Direta. Diz-se direta porque tais órgãos estão vinculados às pessoas que compõem a Federação brasileira. A federação consiste numa forma de organização do Estado, em que existem pessoas - no caso, União, Estados, Distrito Federal e Municípios - com competências próprias e independentes entre si (as competências próprias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios encontram-se, respectivamente, nos artigos 21, 22; 25; 32 e 30, todos da Constituição). Órgão é o nome que se dá a uma determinado conjunto de competencias, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta seja da indireta.A administração indireta: é composta por Autarquias, fundações, empresas publicas e sociedades de economia mista. Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA > F A S E FUNDAÇÃO PUBLICA AUTARQUIASOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPRESA PUBLICA questão dadaBons estudos! CUIDADO PESSOAL POIS ESSE ÓRGÃO PODE SIM PERTENCER A ENTIDADES DA ADM INDIRETA... POIS ELAS TÊM O PODER DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, OU SEJA, DISTRIBUIR COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA A FIM DE TORNAR MAIS ÁGIL E EFICIENTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.O ''X'' DA QUESTÃO É QUE ÓRGÃO NÃO É ENTIDADE, ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, LOGO ÓRGÃOS NÃO POSSUEM DIREITOS E OBRIGAÇÕES....GABARITO ''C'' .............................................................................................................................................................................................. Entidades Integrantes da Administração Indireta MNEMÔNICO: F.A.S.E FUNDAÇÕES PÚBLICAS AUTARQUIAS Letra : C SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPRESA PÚBLICA ................................................................................................................................................................................................ "Rest in the faithfulness of God, he never fails."