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ID
346087
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é considerada entidade da Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    ·         União;
    ·         Estados;
    ·         D.F;
    ·         Municípios
    ·         Autarquia
    ·         Fundação
    ·         Empresa Pública
    ·         Sociedade de Economia Mista
    Características:
     - Todas possuem personalidade jurídica de direito público.
     - Capacidade Administrativa;
    - Capacidade Política: elaborar leis.
    - Conhecidos como entes políticos
    Características:
    - Personalidade Jurídica de Direito Público e de Direito Privado.
    - Só capacidade administrativa.


    FORMAS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
    ·         Direta ou centralizada: atua através dos seus órgãos (ex: MJ ou DPF) ou dos seus agentes (ex: Agentes da PF);

    ·         Teoria do Órgão: a administração manifesta sua vontade por meios dos seus órgãos, que por sua vez são compostos por agentes públicos. A atuação dos seus agentes é imputada a pessoa que pertence à Teoria da Imputação Volitiva.
    ·         Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    1)      Indireta ou descentralizada:
    a)      Descentralização por outorgaà a administração indireta que vai desempenhar a atividade. Ex: União precisa dos serviços do INSS.
    b)      Descentralização por delegação à em regra, decorre de contrato administrativo. Quem vai desempenhar a atividade é um particular à Ex: município que autoriza uma empresa de ônibus a atuar no município.

    2)      Desconcentração: distribuição interna de competências. Ex: União à com seus Ministérios. Atua somente 1 pessoa jurídica.
  • Classificação dos Órgãos: Administração DIRETA

    Independentes:
    São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.

    Autônomos:
    Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.

    Superiores:
     Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São as Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.

    Subalternos:
    São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina.
  • São entidades da administração indireta: a autarquia, a sociedade de economia mista, a fundação pública e a empresa pública. São estruturas dotadas de personalidade jurídica.
    Orgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Não são dotados de personalidade jurídica.
  • o órgão público é hipótese de desconcentração administração, é um centro de competências da Própria Administração Pública Direta.
  • Bruno Cardoso,
    Orgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta também.



  • TJSP - Agravo de Instrumento: AG 990102004708 SP

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO
    - Competência - Servidor celetista - Discussão que envolve jornada de trabalho - O servidor de órgão público (Fundação Casa) da Administração Direta e regido pelo regime celetista deve demandar perante a Justiça do Trabalho, que é competente para o caso art. 114,1, da CF e Uniformização de Jurisprudência nº 118.453.5/2-01 - Decisão mantida - Recurso desprovido.
  • Correta a alternativa “C”.
     
    As pessoas criadas por lei para o desempenho de um serviço público específico são distintas das pessoas que compõem o próprio Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é pelo fato de comporem um aparelho auxiliar que integram o que o direito administrativo brasileiro chama de Administração Pública Indireta.
    Referidas pessoas são apontadas no artigo 4º, inciso II, alíneas “a” a “d” do Decreto-lei 200/67 e são, respectivamente, (a) autarquias; (b) empresas públicas; (c) sociedades de economia mista; e, (d) fundações públicas. Exemplo de cada uma em ordem: (a) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), vinculado ao Ministério da Previdência Social; (b) Correios; (c) Banco do Brasil; (d) fundações de universidades federais.
     
    Os órgãos públicos são centros de competências públicas, vale dizer, de atribuições e responsabilidades que são cometidas a um servidor (pessoa física) que o exerce e manifesta a vontade em nome deles.
    Quando os órgãos públicos estão vinculados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, diz-se que referidos órgãos fazem parte da Administração Pública Direta. Diz-se direta porque tais órgãos estão vinculados às pessoas que compõem a Federação brasileira. A federação consiste numa forma de organização do Estado, em que existem pessoas - no caso, União, Estados, Distrito Federal e Municípios - com competências próprias e independentes entre si (as competências próprias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios encontram-se, respectivamente, nos artigos 21, 22; 25; 32 e 30, todos da Constituição).
  • Órgão é o nome que se dá a uma determinado conjunto de competencias, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta seja da indireta.

    A administração indireta:
    é composta por Autarquias, fundações, empresas publicas e sociedades de economia mista.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA >   


    FUNDAÇÃO PUBLICA   

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

    EMPRESA PUBLICA
  • questão dada

    Bons estudos!
  • CUIDADO PESSOAL POIS ESSE ÓRGÃO PODE SIM PERTENCER A ENTIDADES DA ADM INDIRETA... POIS ELAS TÊM O PODER DA DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, OU SEJA, DISTRIBUIR COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA A FIM DE TORNAR MAIS ÁGIL E EFICIENTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.


    O ''X'' DA QUESTÃO É QUE ÓRGÃO NÃO É ENTIDADE, ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, LOGO ÓRGÃOS NÃO POSSUEM DIREITOS E OBRIGAÇÕES....


    GABARITO ''C''

  •  

     

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        Entidades Integrantes da Administração Indireta

     

    MNEMÔNICO: F.A.S.E

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS                                                                                                    Letra : C

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

     

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    "Rest in the faithfulness of God, he never fails."​