ID 346111 Banca ESAF Órgão SMF-RJ Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda Disciplina Direito Administrativo Assuntos Contratos Administrativos Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade Referente aos contratos administrativos, assinale a opção incorreta. Alternativas É motivo de rescisão contratual a subcontratação parcial do objeto do ajuste, desde que não admitida no edital e no contrato. Considera-se condição de eficácia do contrato administrativo a publicação do seu extrato na imprensa oficial. A Lei 8.666, de 1993, mitigou a lição tradicional de óbice à “Exceção de Contrato não Cumprido”, por parte do particular, quando houver inadimplemento da Administração, prevendo hipótese de rescisão contratual em face do atraso de pagamento pelo Poder Público. É vedada a realização, pela Administração, de contratação verbal, de sorte que todo ajuste pressupõe formalização mediante termo de contrato. O contratado é responsável pelos danos causa- dos diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização do ajuste por agente da Administração. Responder Comentários lei 8666Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento Item por item, com base na Lei 866/93: a) Correto. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;b) Correto. Art. 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.c) Correto. Artigo 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;d) Errado. Já comentado.e) Correto. Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Os contratos de aquisição de bens de até 5% do valor do convite (04 mil reais), de pronta entrega e pronto pagamento, podem ser celebrados verbalmente, uma vez que não geram obrigações futuras. Não concordo que a letra "c" esteja correta, pois a Lei 8666 não prevê que o atraso injustificado por mais de 90 dias seja hipótese de rescisão contratual, a rescisão sim poderá ser feita através do Judiciário, o que a lei possibilita ao particular é a suspensão da execução do contrato Thiago... concurseiro tem que ser curioso... o cara aí acima postou somente o inciso e você não foi lá conferir o caput????Pô...Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; a letra D t[a errada tambem;; art 60 ..Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.logo existe contrato verbal. Gab. D Regra - Contrato Formal, escrito Excessão - Compras de pronto pagamento até R$ 4mil - contrato VERBAL