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GABARITO: ERRADO
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos..
O ERRO:
Não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.
Veja segundo a lei 8.666:
.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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O exame da presente assertiva demanda que se acione o teor do art. 109, I, "c", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei
cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(...)
c) anulação ou revogação da licitação;"
Assim sendo, é equivocado sustentar o descabimento de recurso administrativa contra a revogação de certame licitatório.
Gabarito do professor: ERRADO
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Vi esse macete aqui nos comentários do qc e pode ajudar bastante.
Basta contar o "C". Para cada C, 5 dias.
Recurso----> 5 dias úteis. (1 "c")
Representação---> 5 dias úteis ( 1 "c")
Reconsideração ----> 10 dias úteis ( 2 "c")
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Princípio da Sindicabilidade: todas as lesões ou ameaças de direito, no exercício da função administrativa estão sujeitas a algum mecanismo de controle. Tal controle é feito pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (judicial). Nesse sentido, mesmo sendo a revogação decorrente de um ato discricionário é possível que haja a interposição de recurso. Corrobora-se também a inafastabilidade do poder judiciário.
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o melhor exemplo foi o caso da suspensão da posse do Ramagem e a AGU poderia ter entrado com recurso (mas desistiu) e o governo acabou revogando o ato tornando a nomeação sem efeito.
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Gab: ERRADO
A revogação tem por fundamento jurídico a conveniência e oportunidade por parte do agente que a expediu, questão de mérito administrativo ou interesse público. Sendo assim, a revogação pressupõe atos administrativos perfeitos, validos e eficazes, exequíveis ou não. Os legitimados para promover a revogação são exclusivamente a administração pública e quem realizou o ato administrativo ou seus superiores.
Jusbrasil
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GABARITO ERRADO.
Nos moldes do "art. 109, Lei 8.666/1993. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(...)
c) anulação ou revogação da licitação;"
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Errado.
Da revogação cabe recurso em 5 dias úteis da intimação do ato ou lavratura da ata.
Art. 109, I, c.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
c) anulação ou revogação da licitação;
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
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Cara, não gosto de complicar as coisas, mas bastava se atentar no seguinte:
Os atos administrativos quando são ilegais não geram direitos adquiridos , por sua vez , os atos administrativos legais , mas submetidos à revogação geram. Ora, sabendo disso é perfeitamente possível submetê-los a recursos.tanto os que geram anulação quanto revogação..
Bons estudos!
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A revogação consiste em desfazer um ato válido, legítimo, porém não mais conveniente, útil ou oportuno para a administração pública, não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.
Note que o erro da questão se deu na segunda afirmação quando diz que não cabe recurso administrativo após a intimação do ato de revogação ou a lavratura da ata o que contradiz a lei 8.666/93 em seu Art. 109, I, "c".
Portanto, gabarito ERRADO.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato
ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
(Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
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Vi esse macete aqui nos comentários do qc e pode ajudar bastante.
Basta contar o "C". Para cada C, 5 dias.
Recurso----> 5 dias úteis. (1 "c")
Representação---> 5 dias úteis ( 1 "c")
Reconsideração ----> 10 dias úteis ( 2 "c")
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O exame da presente assertiva demanda que se acione o teor do art. 109, I, "c", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(...)
c) anulação ou revogação da licitação;"
Assim sendo, é equivocado sustentar o descabimento de recurso administrativa contra a revogação de certame licitatório
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GAB. E
Está errado porque CABE RECURSO em até 5 dias úteis.
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Assertiva E
A revogação consiste em desfazer um ato válido, legítimo, porém não mais conveniente, útil ou oportuno para a administração pública, não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.
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discordo do comentário do caro colega EVERTON PARENTE, pois a não assunção do Ramage na PF foi uma ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO por vícios de impessoalidade e moralidade.
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Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O exame da presente assertiva demanda que se acione o teor do art. 109, I, "c", da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(...)
c) anulação ou revogação da licitação;"
Assim sendo, é equivocado sustentar o descabimento de recurso administrativa contra a revogação de certame licitatório.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gab: Errado
Lei 8.666/93, art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação;
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Princípio da Sindicabilidade: todas as lesões ou ameaças de direito, no exercício da função administrativa estão sujeitas a algum mecanismo de controle. Tal controle é feito pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (judicial). Nesse sentido, mesmo sendo a revogação decorrente de um ato discricionário é possível que haja a interposição de recurso. Corrobora-se também a inafastabilidade do poder judiciário.
Ainda, os atos administrativos quando são ilegais não geram direitos adquiridos, por sua vez, os atos administrativos legais, mas submetidos à revogação geram. Ora, sabendo disso é perfeitamente possível submetê-los a recursos, tanto os que geram anulação quanto revogação.
Dicas [8.666]:
Recurso: 5 dias ÚTEIS (1C)
Representação: 5 dias ÚTEIS (1C)
Reconsideração: 10 dias ÚTEIS (2C)
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Gab. "ERRADO"
No Brasil sempre cabe recurso pra tudo. rsss..
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Anulação ou revogação da licitação: recurso no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
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RESPOSTA E
POIS CABE RECURSO NO PRAZO DE 5 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO ATO DA LAVRATURA DA ATA
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dificil
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ab: Errado
Lei 8.666/93, art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: c) anulação ou revogação da licitação;
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Princípio da Sindicabilidade: todas as lesões ou ameaças de direito, no exercício da função administrativa estão sujeitas a algum mecanismo de controle. Tal controle é feito pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (judicial). Nesse sentido, mesmo sendo a revogação decorrente de um ato discricionário é possível que haja a interposição de recurso. Corrobora-se também a inafastabilidade do poder judiciário.
Ainda, os atos administrativos quando são ilegais não geram direitos adquiridos, por sua vez, os atos administrativos legais, mas submetidos à revogação geram. Ora, sabendo disso é perfeitamente possível submetê-los a recursos, tanto os que geram anulação quanto revogação.
Dicas [8.666]:
Recurso: 5 dias ÚTEIS (1C)
Representação: 5 dias ÚTEIS (1C)
Reconsideração: 10 dias ÚTEIS (2C)
Gostei
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A revogação, ocorre por motivos de conveniência e oportunidade. Dessa forma, só pode ser
declarada exclusivamente pela Administração. São efeitos não retroativos (ex nunc), uma vez que a
revogação opera sobre atos válidos e eficazes, eis o motivo de obrigar o Poder Público a indenizar o
adjudicatário prejudicado.
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O que mais existe no Brasil é RECURSO para tudo... Só Deus na causa
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A revogação consiste em desfazer um ato válido, legítimo, porém não mais conveniente, útil ou oportuno para a administração pública, não cabendo recurso administrativo após a intimação desse ato ou a lavratura da ata.
Cabe recurso, Maroca. 05 dias!
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Copiando
Basta contar os Cs
Recurso----> 5 dias úteis. (1 "c")
Representação---> 5 dias úteis ( 1 "c")
Reconsideração ----> 10 dias úteis ( 2 "c")
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GAB ERRADO
OBJETIVO:
A PRIMEIRA PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CERTA, MAS quando cita que onão existe prazo, envenena todo resto.
RECURSO = 5 DIAS ÚTEIS.
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Errado.
A definição de revogação está correta, porém o erro da questão é em afirmar que não cabe recurso.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
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GAB.: ERRADO
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Fonte:
E-book com 320 questões comentadas:
https://abre.ai/c938