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GABARITO: ERRADO
Das Obras e Serviços
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993..
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Gabarito Errado.
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência.
I - projeto básico.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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ERRADO
É permitida a realização concomitante das obras e serviços à execução do projeto EXECUTIVO, e não do projeto básico. São coisas diferentes.
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Projeto Executivo -> Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.
Projeto Básico -> tem que estar pronto antes da execução do objeto.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Nos termos da 8.666:
Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução etc.
Como vai executar a obra se não tem nem o projeto básico pronto?
Mas se for o projeto executivo, aí sim, pode ser elaborado junto com a execução da obra.
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O exame da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 7º da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente
precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos
às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado
pela Administração."
Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.
Logo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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No RDC Lei. 12.462/2011
É possível a realização concomitante do projeto básico, executivo e da obra no RDC, em contratação integrada.
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
§ 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração. (ERRADO)
Justificativa: § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Projeto Executivo à Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.
Projeto Básico à Deve estar pronto antes da execução do objeto.
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GABARITO: ERRADO
Seção III
Das Obras e Serviços
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Obras e Serviços
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. [GABARITO]
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Gab: ERRADO
De forma objetiva.
A questão está errada porque não é o projeto básico que pode ser desenvolvido CONCOMITANTEMENTE, mas sim o EXECUTIVO.
Art. 7°, §1° - Lei 8.666/93.
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Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I – projeto básico;
II – projeto executivo;
III – execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão
e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às
etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que
também autorizado pela Administração.
Note que o § 1º do Art. 7º da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que poderá ser permitida a execução da obra concomitantemente com o projeto executivo e não como projeto básico conforme diz o enunciado da questão.
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GAB E
Vejamos o que trás o art. 7º da Lei 8.666/93:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
Como vimos: É permitida a realização concomitante das obras e serviços à execução do PROJETO EXECUTIVO, e não do projeto básico.
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QUESTÃO - Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.
ERRADO - Em regra, só se pode passar para a fase seguinte após terminada a fase anterior e ser aprovada. No entanto a lei 8666 autoriza que as fases de projeto executivo e execução possam ser feitas de maneira concomitante. O projeto básico jamais poderá ser realizado de maneira concomitante com outra fase.
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O exame da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 7º da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.
Logo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.
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art. 7º (...) §1o. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração
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A lei 8666 autoriza que as fases de projeto executivo e execução possam ser feitas de maneira concomitante. O projeto básico jamais poderá ser realizado de maneira concomitante com outra fase.
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GABARITO: ERRADO
Art. 7º. § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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A questão misturou as exceções bem típico pra fazer o candidato lembrar do artigo mas confundi-lo.
Art.7- §1° A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela administração.
GABA errado
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ERRADO
concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.
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ERRADO.
Uma etapa depende da conclusão e aprovação da etapa anterior. A exceção é apenas em relação ao projeto executivo e não o projeto básico.
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Se lascar com essas propagandas .. só atrapalha
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§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração
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O projeto básico tem que ser aprovado pela autoridade competente antes mesmo da licitação. Como que vai executar a obra se nem licitou ainda? kkkkkkk que viagem
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É permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO
Art. 7º, §1º Lei 8.066/93
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Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.
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DICA PARA LIDAR COM PROPAGANDAS:
1) Vá no Perfil da Pessoa;
2) Bloqueia Ela;
3) Seja Feliz. :)
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É só lembrar que o PROJETO BÁSICO é egoísta, ESTÁ SEMPRE SOZINHO.
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Questão errada, na verdade, o que pode ser desenvolvido de forma concomitantemente à execução do empreendimento é o projeto executivo. Vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Engenheiro Área 4 - Cargo 19; Ano: 2015, Banca: Cespe; Órgão: MPOG - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93, Conceitos, Legislação.
É permitida a licitação de uma obra pública com a utilização do projeto básico, podendo, no interesse da administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente à execução do empreendimento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2004 - AGU - Advogado da União, Ano: 2004, Banca: Cespe / Cebraspe; Órgão: AGU, - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93, Conceitos, Legislação.
A licitação para a contratação de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público exige, como condições específicas para a sua regularidade, a definição prévia de um projeto básico e a existência de um projeto executivo, podendo ser este desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que autorizado, de forma fundamentada, pela administração pública.
GABARITO: CERTA.
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Somente o projeto executivo pode ser realizado concomitantemente com a execução das obras e serviços.
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a vaga é nossaa!!!!
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Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.
Estaria correto se:
Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto executivo, desde que autorizado pela administração.
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➜ Apenas o PROJETO EXECUTIVO poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços:
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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Errado.
Dica: é necessário pelo menos o projeto básico para que seja autorizado o início das obras.
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GOTE-DF
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.
Assim sendo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.
Gabarito : ERRADO.
NÃO DESISTA!!!!!
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Gabarito: ERRADO.
É o projeto executivo que pode, pessoal. O básico é obrigatório desde o começo!
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A execução de obras não é permitida concomitante com a fase de elaboração de projeto básico. Não faz nem sentido.
A execução de obras SOMENTE é permitida junto com a fase de elaboração do projeto executivo.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do PROJETO EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.CERTO.
Art. 7o § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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DICA!
--- > PROJETO BÁSICO: ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO
--- > PROJETO EXECUTIVO: ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA.
> Pode ser executado durante junto com a execução das obras e serviços.
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Faz-se necessário o projeto Executivo
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É o projeto executivo e não o projeto básico, que pode ser elaborado concomitantemente à execução da obra.
Art. 7º da lei 8.666
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Art. 7º da lei 8.666: É o projeto executivo e não o básico.
gabarito: errado.
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RESUMO - OBRAS E SERVIÇOS (Art. 7):
--> Devem respeitar a seguinte sequência:
1- Projeto base;
2- Projeto executivo;
3- Execução;
- A execução de cada etapa depende da conclusão e da aprovação das etapas anteriores, salvo o projeto executivo que pode ser desenvolvido concomitantemente com a Execução da obra. Ou seja: Projeto executivo + Execução da obra podem caminhar juntos --> desde que autorizado pela ADM.
--> Requisitos para licitar --> obras e serviços:
Projeto básico aprovado.
Orçamento detalhado;
Previsão de recurso orçamentário;
Produto precisa estar contemplado nas etapas do PPP (Plano Plurianual – Quando for o caso);
- É vedado incluir no objeto da licitação --> a obtenção de recursos para sua execução. Salvo quando for uma licitação para regime de concessão.
FONTE: meus resumos
#éVocêContraVocêMesmo
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Para fins de adiantamento de cronograma, é PROIBIDO, segue abaixo as etapas a serem seguidas
"Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."
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desde? É exceção. Sai fora.
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Um fato ajuda a nunca mais errar questões como essa: no regime da Lei nº 8.666/93 o projeto básico é elaborado pela Administração Pública e está presente junto ao instrumento convocatório (normalmente o edital), de modo que é virtualmente impossível não existir projeto básico no momento da licitação e, posteriormente (com a declaração do vencedor), no momento de início da execução da obra/serviço.
É possível acertar essa questão com base nesse raciocínio, ainda que não se recorde da literalidade do art. Art. 7º, §1º.
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GAB: E
O projeto executivo que poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra.
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Como vou realizar a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, se nem sequer sei quem venceu a licitação ainda?
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GABARITO: ERRADO
Pode executar concomitantemente somente no projeto executivo.
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ERRADO
De acordo com o 7º § 1º da Lei n. 8.666/1993, o projeto executivo que poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras:
Art. 7º § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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O projeto executivo pode ser elaborado no mesmo tempo das obras ou servicos para adiantar , desde que a administração permita.
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Projeto básico é o alicerce da casa não pode começar a casa sem o alicerce.
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ERRADO
Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do PROJETO EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.