SóProvas


ID
3461344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativos a licitação de obras públicas.


Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Das Obras e Serviços

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993..

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência.

    I - projeto básico.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • ERRADO

    É permitida a realização concomitante das obras e serviços à execução do projeto EXECUTIVO, e não do projeto básico. São coisas diferentes.

  • Projeto Executivo -> Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.

    Projeto Básico -> tem que estar pronto antes da execução do objeto.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Nos termos da 8.666:

    Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução etc.

    Como vai executar a obra se não tem nem o projeto básico pronto?

    Mas se for o projeto executivo, aí sim, pode ser elaborado junto com a execução da obra.

  • O exame da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 7º da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.

    Logo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • No RDC Lei. 12.462/2011

    É possível a realização concomitante do projeto básico, executivo e da obra no RDC, em contratação integrada.

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração. (ERRADO)

    Justificativa: § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    Projeto Executivo à Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.

    Projeto Básico à Deve estar pronto antes da execução do objeto.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;

     

    II - projeto executivo;

     

    III - execução das obras e serviços.

     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. [GABARITO]

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva.

    A questão está errada porque não é o projeto básico que pode ser desenvolvido CONCOMITANTEMENTE, mas sim o EXECUTIVO.

    Art. 7°, §1° - Lei 8.666/93.

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços

    obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I – projeto básico;

    II – projeto executivo;

    III – execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão

    e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às

    etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido

    concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que

    também autorizado pela Administração.

    Note que o § 1º do Art. 7º da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que poderá ser permitida a execução da obra concomitantemente com o projeto executivo e não como projeto básico conforme diz o enunciado da questão.

  • GAB E

    Vejamos o que trás o art. 7º da Lei 8.666/93:

    Art. 7º  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Como vimos: É permitida a realização concomitante das obras e serviços à execução do PROJETO EXECUTIVO, e não do projeto básico.

  • QUESTÃO - Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.

    ERRADO - Em regra, só se pode passar para a fase seguinte após terminada a fase anterior e ser aprovada. No entanto a lei 8666 autoriza que as fases de projeto executivo e execução possam ser feitas de maneira concomitante. O projeto básico jamais poderá ser realizado de maneira concomitante com outra fase.

  • O exame da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 7º da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.

    Logo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.

  • art. 7º (...) §1o. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração

  • A lei 8666 autoriza que as fases de projeto executivo e execução possam ser feitas de maneira concomitante. O projeto básico jamais poderá ser realizado de maneira concomitante com outra fase.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º. § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • A questão misturou as exceções bem típico pra fazer o candidato lembrar do artigo mas confundi-lo.

    Art.7- §1° A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela administração.

    GABA errado

  • ERRADO

    concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.

  • ERRADO.

    Uma etapa depende da conclusão e aprovação da etapa anterior. A exceção é apenas em relação ao projeto executivo e não o projeto básico.

  • Se lascar com essas propagandas .. só atrapalha

  • § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração

  • O projeto básico tem que ser aprovado pela autoridade competente antes mesmo da licitação. Como que vai executar a obra se nem licitou ainda? kkkkkkk que viagem

  • É permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO

    Art. 7º, §1º Lei 8.066/93

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.

  • DICA PARA LIDAR COM PROPAGANDAS:

    1) Vá no Perfil da Pessoa;

    2) Bloqueia Ela;

    3) Seja Feliz. :)

  • É só lembrar que o PROJETO BÁSICO é egoísta, ESTÁ SEMPRE SOZINHO.

  • Questão errada, na verdade, o que pode ser desenvolvido de forma concomitantemente à execução do empreendimento é o projeto executivo. Vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Engenheiro Área 4 - Cargo 19; Ano: 2015, Banca: Cespe; Órgão: MPOG - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93, Conceitos, Legislação.

    É permitida a licitação de uma obra pública com a utilização do projeto básico, podendo, no interesse da administração, o projeto executivo ser desenvolvido concomitantemente à execução do empreendimento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2004 - AGU - Advogado da União, Ano: 2004, Banca: Cespe / Cebraspe; Órgão: AGU, - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666/93, Conceitos, Legislação.

    A licitação para a contratação de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público exige, como condições específicas para a sua regularidade, a definição prévia de um projeto básico e a existência de um projeto executivo, podendo ser este desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que autorizado, de forma fundamentada, pela administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Somente o projeto executivo pode ser realizado concomitantemente com a execução das obras e serviços.

  • a vaga é nossaa!!!!

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração.

    Estaria correto se:

    Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto executivo, desde que autorizado pela administração.

  • ➜ Apenas o PROJETO EXECUTIVO poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços:

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Errado.

    Dica: é necessário pelo menos o projeto básico para que seja autorizado o início das obras.

  • GOTE-DF

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

    Como daí se depreende, a lei exige a conclusão das etapas anteriores para que uma nova etapa seja iniciada, abrindo exceção apenas para a realização concomitante do projeto executivo juntamente com as obras.

    Assim sendo, é equivocado sustentar a possibilidade de as obras serem realizadas simultaneamente à elaboração do projeto básico, tal como aduzido pela Banca.

    Gabarito : ERRADO.

    NÃO DESISTA!!!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    É o projeto executivo que pode, pessoal. O básico é obrigatório desde o começo!

  • A execução de obras não é permitida concomitante com a fase de elaboração de projeto básico. Não faz nem sentido.

    A execução de obras SOMENTE é permitida junto com a fase de elaboração do projeto executivo.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, desde que autorizado pela administração. ERRADA.

    -------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do PROJETO EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.CERTO.

    Art. 7o § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    ------------------------------------

    DICA!

    --- > PROJETO BÁSICO: ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO

    --- > PROJETO EXECUTIVO: ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA.

    > Pode ser executado durante junto com a execução das obras e serviços

  • Faz-se necessário o projeto Executivo

  • É o projeto executivo e não o projeto básico, que pode ser elaborado concomitantemente à execução da obra.

    Art. 7º da lei 8.666

  • Art. 7º da lei 8.666: É o projeto executivo e não o básico.

    gabarito: errado.

  • RESUMO - OBRAS E SERVIÇOS (Art. 7):

    --> Devem respeitar a seguinte sequência:

    1- Projeto base;

    2- Projeto executivo;

    3- Execução;

    • A execução de cada etapa depende da conclusão e da aprovação das etapas anteriores, salvo o projeto executivo que pode ser desenvolvido concomitantemente com a Execução da obra. Ou seja: Projeto executivo + Execução da obra podem caminhar juntos --> desde que autorizado pela ADM.

    --> Requisitos para licitar --> obras e serviços:

    Projeto básico aprovado.

    Orçamento detalhado;

    Previsão de recurso orçamentário;

    Produto precisa estar contemplado nas etapas do PPP (Plano Plurianual – Quando for o caso);

    • É vedado incluir no objeto da licitação --> a obtenção de recursos para sua execução. Salvo quando for uma licitação para regime de concessão.

    FONTE: meus resumos

    #éVocêContraVocêMesmo

  • Para fins de adiantamento de cronograma, é PROIBIDO, segue abaixo as etapas a serem seguidas

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."

  • desde? É exceção. Sai fora.

  • Um fato ajuda a nunca mais errar questões como essa: no regime da Lei nº 8.666/93 o projeto básico é elaborado pela Administração Pública e está presente junto ao instrumento convocatório (normalmente o edital), de modo que é virtualmente impossível não existir projeto básico no momento da licitação e, posteriormente (com a declaração do vencedor), no momento de início da execução da obra/serviço.

    É possível acertar essa questão com base nesse raciocínio, ainda que não se recorde da literalidade do art. Art. 7º, §1º.

  • GAB: E

    O projeto executivo que poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra.

  • Como vou realizar a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do projeto básico, se nem sequer sei quem venceu a licitação ainda?

  • GABARITO: ERRADO

    Pode executar concomitantemente somente no projeto executivo.

  • ERRADO

    De acordo com o 7º § 1º da Lei n. 8.666/1993, o projeto executivo que poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras:

    Art. 7º § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • O projeto executivo pode ser elaborado no mesmo tempo das obras ou servicos para adiantar , desde que a administração permita.

  • Projeto básico é o alicerce da casa não pode começar a casa sem o alicerce.

  • ERRADO

    Para fins de adiantamento de cronograma, é permitida a execução de obras concomitantemente à fase de elaboração do PROJETO EXECUTIVO, desde que autorizado pela administração.