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CERTO.
RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
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Discordo do gabarito
Existe uma grande diferença entre medida MITIGADORA e COMPENSATÓRIA.
Mitigadoras (colocação de filtros em indústrias, por exemplo) são introduzidas previamente à instalação de um empreendimento, enquanto medidas compensatórias são aplicadas para compensar, de alguma forma, os prejuízos e danos ambientais efetivos advindos da atividade modificadora do ambiente, como por exemplo, criação de um parque municipal, ou uma praça em determinado bairro da cidade.
De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986:
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas MITIGADORAS dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
Pelo visto o CESPE considera as duas definições como sinônimos.
Bons estudos...
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RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986
Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente, ou a SEMA ou, quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
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O gabarito da banca foi ERRADO.
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ASSERTIVA CORRETA
De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA 1/1986:
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas MITIGADORAS dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
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Não adianta justificar a alternativa como correta , se o gabarito oficial é ERRADO!
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Então é mais uma questão da CESPE que quem acertou, errou e quem errou, acertou? hahaha
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existe diferença entre medidas mitigatórias e compensatórias: O EIA trata das medidas mitigatórias pq essas antecedem o empreendimento...vejamos:
Medidas mitigatórias são estabelecidas previamente à instalação de um empreendimento, e comportam ações que visam a diminuição dos impactos no meio ambiente. Essas avaliações são realizadas em conjunto com os demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos do empreendimento, buscando soluções viáveis, como alteração de rotas de acesso, desvios de canais para manutenção de espécies vegetais ameaçadas de extinção, relocação de pátio de manobras, entre outros.
As medidas compensatórias são definidas para atender à compensação ambiental da empresa face às necessárias intervenções ambientais. São exemplos: plantio compensatório de mudas pela necessidade de supressão vegetal, aquisição de áreas de reserva ambiental pela empresa, atividades ambientais junto à população local.
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O erro está em dizer que são medidas COMPENSATÓRIAS, estaria correto se no lugar de desta estivesse MITIGATÓRIAS.
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Os conceitos de medidas MITIGADORAS e COMPENSATÓRIAS, na própria legislação ambiental, são distintos. Veja as seguintes referências legais:
Novo Código Florestal: Lei de n. 12.651 de 2012.
Art. 27. Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.
>>>>>>>> Medida compensatória relaciona-se a obrigação de fazer e não fazer, nos termos da Lei da Ação Civil Pública: Lei de n. 7.4347 de 1985
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
>>>>>>>> Medidas Mitigatórias: na Resolução de n. 01 de 23∕01∕86
Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
Então, o ERRO foi dizer que eram MEDIDAS COMPENSATÓRIAS, quando, na verdade, refere-se a MEDIDAS MITIGADORAS
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Que lambança heim!
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O EIA serve como base para definir a compensação pelo órgão ambiental.
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A questão demanda conhecimento acerca da Resolução n. 001/86
do CONAMA, em especial de seu art. 5º e 6º, que estabelecem diretrizes gerais
para realização do estudo de impacto ambiental, indicando as atividades técnicas
mínimas a serem desenvolvidas.
Conama 001/86, Artigo 6º - O estudo de impacto
ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos
negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de
tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
A banca substituiu “medidas mitigadoras" por “medidas
compensatórias".
Mas qual a diferença entre mitigar e compensar?
Mitigar significa tornar mais brando ou menos intenso,
suavizar ou mesmo evitar o agravamento de determinada situação ou resultado.
Por sua vez, compensar está ligado a ideia de ressarcimento.
A compensação ambiental ocorrerá quando não for possível recuperar ou mitigar
danos ao meio ambiente.
Gabarito do
Professor: ERRADO
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JASPION EU mitigo compensando amigo...quem é da área ambiental sabe bem...entao está questão da certa recurso nela...esse elaborador sei não....
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mitigatorias
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questão errada
trata-se de medida mitigadora! compensatórias e outra coisa
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CONAMA 01/1986
Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
(...)
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.