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ERRADO.
O reajuste está relacionado a álea ordinária (ex: correção monetária) e não a fatos extraordinários. Para o caso de álea extraordinária, o contratado tem direito não ao reajuste do contrato, mas à revisão por meio do reequilíbrio econômico-financeiro. A questão traz, na verdade, o conceito de revisão.
Lei 8.666. Art. 40. XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
"Enquanto o reajuste já é prefixado pelas partes para neutralizar um fato certo, que é a inflação, a revisão deriva da ocorrência de um fato superveniente, apenas suposto (mas não conhecido) pelos contratantes quando firmam o ajuste, para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Um desses fatos é a alteração unilateral imposta pelo Poder Público." (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 30.ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, p. 208)
"O reajuste é o instrumento para recomposição econômica da álea ordinária, relacionada à possível ocorrência de um evento futuro (econômico) desfavorável, mas previsível ou suportável, por ser usual no negócio efetivado. Trata-se de uma atualização periódica e ordinária das condições da proposta. O reajuste deve ser previsto nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano, ocorrendo com periodicidade anual. De acordo com a doutrina, ele pode ser classificado em duas espécies: reajuste em sentido estrito e repactuação.
(...)
O reequilíbrio econômico-financeiro (ou revisão do equilíbrio econômico-financeiro) está relacionado a eventos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária" (Ronny Charles Lopes de Torres, Licitações Públicas, 2015, p. 208-209).
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A questão trata da revisão, e não do reajuste
Revisão – decorre de situações excepcionais e imprevisíveis, que justifiquem a alteração dos termos contratuais para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Reajuste (em sentido amplo): corresponde às alterações do valor em virtude da desvalorização do dinheiro no tempo. Se subdivide em:
Reajuste em sentido estrito: decorre da utilização de índices indexadores previamente estabelecido em contrato, como o IPCA, IGPM, etc, sendo possível o reajuste por apostilamento.
Repactuação: é utilizada nos contratos contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo que depende da avaliação da variação dos custos na planilha de preços. Na repactuação não se utiliza de indexador de preços previamente estabelecido em contrato.
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A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,dispensando a celebração de aditamento.
Dissídio coletivo não enseja revisão contratual, pois são eventos previsíveis.
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As vezes até quero ler os comentários, mas são tão longos e reptitivos que acabo desistindo. Vamos resumir! No dia da prova é C ou E apenas
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Resumindo:
Reajuste - Fatos certos, previstos e pré-determinados
Ex: Inflação
Revisão - Fatos indeterminados e imprevisíveis (áleas extraordinárias)
Ex: Fato do príncipe (Aumento unilateral de alíquota de imposto)
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Questão inverteu os conceitos, trata-se de REAJUSTE, conforme Art. 55, II e Art 40 II
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________________________________________DICA/ RESUMO__________________________________
►CARACTERÍSTICAS DA REVISÃO:
a) decorre diretamente da lei (incide independentemente de previsão contratual);
b) incide sobre qualquer cláusula contratual (cláusulas regulamentares ou econômicas);
c) refere-se aos fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis;
d) “restaura” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
e) não depende de periodicidade mínima.
►CARACTERÍSTICAS DO REAJUSTE:
a) cláusula contratual;
b) incide sobre as cláusulas econômicas do contrato (valor do contrato);
c) refere-se aos fatos previsíveis; (álea ordinária)
d) “preserva” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
e) depende da periodicidade mínima de 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou
do orçamento a que a proposta se referir.
f) Dica: ReaJUste: JUros
►CARACTERÍSTICAS DA REPACTUAÇÃO
a) O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Instrução Normativa n.º 2/2008, atualizada, que, em seu artigo 37 assim determinou: “a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra
b) Igualmente ao reajuste, também deve estar prevista no instrumento convocatório.
c) A observância do interregno de 12 (doze) meses também é condicionante para a concessão da repactuação.
Fontes:parte do resumo retirado do comentário da kamila Gusmão na (Q990704).
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Revisão - Causas que justifiquem a inexecução do contrato (5)
Reajuste - Neutralizar fato certo ( correção da inflação)
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De início, é de se pontuar que reajuste e repactuação não constituem sinônimos, o que, por si só, evidencia o desacerto da proposição em exame, ao tratar dos dois conceitos como se tivessem o mesmo conteúdo, o que não é verdade.
O reajuste visa à preservação do valor do contrato em razão do fenômeno inflacionário derivado do decurso do tempo. Cuida-se de cláusula necessária dos contratos administrativos, a teor dos artigos 55, III e 40, XI da Lei 8.666/93.
Já a repactuação é entendida como uma espécie de reajuste, porém, ao invés de se basear em um índice previamente definido pelas partes, tem apoio em uma demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.
Como daí se vê, a hipótese descrita pela Banca não se encaixa como reajuste, tampouco como repactuação, sendo, na verdade, caso de revisão contratual, visto que derivada de acontecimentos extraordinários que ocasionam onerosidade excessiva, o que impacta na equação econômico-financeira do ajuste.
Do exposto, está errada a proposição em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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*REAJUSTES: refere-se as áleas ordinárias (correção monetária) e não a fatos extraordinários. O reajusto é prefixado pelas partes, podendo utilizar-se de índices específicos (Ex: alteração unilateral de +25% do valor ou -25% do valor)
*REVISÃO: refere-se as áleas extraordinárias, para o equilíbrio econômico e financeiro (imprevisíveis)
"As piores missões para os melhores soldados"
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Reajuste - Fatos certos, previstos e pré-determinados
Ex: Inflação
Revisão - Fatos indeterminados e imprevisíveis (áleas extraordinárias)
Ex: Fato do príncipe (Aumento unilateral de alíquota de imposto)
Fonte: Leandro
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GABARITO 'ERRADO'
Reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.
O certo seria REVISÃO CONTRATUAL.
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CESPE deu "repactuação" como sinônimo de "reajuste": completamente errado. Além do mais, a descrição se trata de "revisão".
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Reajuste - Fatos certos, previstos e pré-determinados
Ex: Inflação
Revisão - Fatos indeterminados e imprevisíveis (áleas extraordinárias)
Ex: Fato do príncipe (Aumento unilateral de alíquota de imposto)
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O enunciado da questão trata da revisão, corrigindo:
Revisão é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de revisão é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.
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A questão trata da revisão, e não do reajuste
Revisão – decorre de situações excepcionais e imprevisíveis,
Reajuste (em sentido amplo): corresponde às alterações do valor em virtude da desvalorização do dinheiro no tempo.
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REAJUSTE →Refere-se à álea ordinária, já é algo esperado, por exemplo: inflação.
REVISÃO (CONTEÚDO DA QUESTÃO) Refere-se à álea extraordinária, gerado em razão de fatos supervenientes à apresentação das propostas.
GABA errado
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GAB: E
BIZU que me ajuda nesse caso
ReAJUSTE ou RePACTUação - está ajustado/ pactuado no contrato
ReviSÃO - vem de impreviSÃO/ imprevisto
REVI
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REAJUSTO O AJUSTÁVEL, REPACTUO O PACTUÁVEL E REVISO O INESPERÁVEL.
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O reajuste de preços ou a repactuação de um contrato administrativo é uma forma de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro a partir da compensação do aumento de gastos ordinários. Os dois institutos, de uma forma ou de outra, visam amenizar a elevação de custos decorrentes da inflação monetária
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A repactuação visa evitar a indexação de preços por índices gerais ou setoriais e estabelece a recomposição do valor contratual pela variação dos componentes dos custos do contrato. A variação deve ser demonstrada analiticamente de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, deve estar prevista no edital e necessita observar o interregno mínimo de um ano, para que o contrato seja corrigido na exata proporção do desequilíbrio. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a repactuação deve ser empregada em contratos cuja prestação de serviços seja de duração continuada e quando os custos da mão de obra forem preponderantes na formação do preço contratual.
O reajuste é uma correção automática do desequilíbrio que exige previsão contratual baseado obrigatoriamente em índices gerais ou setoriais de preços previamente estipulados no edital. Este instrumento só pode ser empregado quando o contrato não for de prestação de serviço de duração continuada ou, em sendo, quando o custo da mão de obra não for preponderante na formação do preço contratual.
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Revisão: imprevisível.
Reajuste: previsível.
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gabarito: errado
O reajuste de preços está sim ligado a correção monetária.
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REAJUSTE: cláusula contratual, incide sobre as cláusulas econômicas, refere-se a fatos previsíveis, preserva o equilíbrio econômico-financeiro, depende da periodicidade mínima de 12 meses contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.
REVISÃO: decorre diretamente da lei, incide sobre qualquer cláusula contratual (regulamentar ou econômica), refere-se a fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, restaura o equilíbrio econômico, não depende de periodicidade mínima.
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: preservar o valor do contrato em razão da inflação.
REPACTUAÇÃO: adequação do valor do contrato aos novos preços praticados no mercado, mediante efetiva comprovação da variação dos custos dos insumos.
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Reajuste = para situações ordinárias, previstas no contrato.
Revisão = situação excepcional, não prevista contratualmente.
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reVisao= impreVisível
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Revisão contratual- derivada de acontecimentos extraordinários que ocasionam onerosidade excessiva, o que impacta na equação econômico-financeira do ajuste.
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COMPLEMENTO - TCU:
ACÓRDÃO 1827/2008: Reequilíbrio econômico é o reestabelecimento da relação contratual inicialmente ajustada pelas partes, por conta da ocorrência de álea extraordinária, superveniente ao originalmente contratado. O reajuste de preços é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços prefixados no contrato administrativo. A repactuação, referente a contratos de serviços contínuos, ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.
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QUESTÃO ERRADA.
Trata-se de REVISÃO.
Acrescentei links de alguns vídeos pesquisados no sítio eletrônico YouTube, juntamente com o tempo exato em que é abordado cada tópico.
REVISÃO / REEQUILÍBRIO: o contratado deve comprovar um fato superveniente, imprevisível, porém de consequências incalculáveis, que causarão o retardamento ou impedirão a continuidade daquela contratação. Exemplo: aumento exacerbado do petróleo, onde o contratado ficaria impossibilitado de prestar o serviço devido ao grande consumo de gasolina. NÃO TEM PRAZO, PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO.
Tempo: 1’41’’. https://www.youtube.com/watch?v=Q5cejZKrulo
REAJUSTE: é o instrumento hábil para corrigir os efeitos da inflação na desvalorização da moeda, através da aplicação de um índice. Exemplos: IPCA, IGPM entre outros.
PRAZO DE 12 MESES a CONTAR DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA OFERECIDA NA LICITAÇÃO, E NÃO DO MOMENTO EM QUE OCORRE A ASSINATURA DO CONTRATO.
Tempo: 5’07’’. https://www.youtube.com/watch?v=Q5cejZKrulo
REPACTUAÇÃO: é uma espécie de reajuste; é devida pelo interregno de um ano após a proposta ou orçamento em que a proposta se refere.
Via de regra, ocorre a repactuação quando o contrato exige que o seu funcionário trabalhe no órgão público (terceirização). Exemplo: ocorrendo uma convenção coletiva com a inclusão de melhoras para aquele funcionário (aumento de gastos), a repactuação poderá ser solicitada.
Tempo: 3’00’’. https://www.youtube.com/watch?v=oi-FfryNiFo
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Chutei certo e tava errado
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Veio algum problema extra, oneroso? Vamos revisar o contrato rapaziada. Nada a ver com reajuste. Não estamos falando de aumento de nada. Quero apenas revisar para não ficar com o peso em excesso em minhas mãos.
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REVISÃO / REEQUILÍBRIO: o contratado deve comprovar um fato superveniente, imprevisível, porém de consequências incalculáveis, que causarão o retardamento ou impedirão a continuidade daquela contratação. Exemplo: aumento exacerbado do petróleo, onde o contratado ficaria impossibilitado de prestar o serviço devido ao grande consumo de gasolina. NÃO TEM PRAZO, PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO.
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Reequilíbrio = Um exemplo muito claro está em 2020e 2021 com a pandemia, as empresas estão solicitando aos fiscais de obras publicas, pois o valores dos insumos estão muito além do que foram orçados inicialmente.
Reajuste = A empresa sem direito a partir de 1 ano da Data Base.
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ERRADO.
É revisão! Fato do príncipe, por exemplo.
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
LEI 8.666/1993
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Rápido e objetivo.
ERRADA!
É REVISÃO.
Reajuste: É prefixado pelas partes para neutralizar um fato certo.
revisão: É para casos supervenientes.
Questão: Reajuste ou repactuação é um direito do contratado de formalizar, junto à administração, pedido de modificação contratual em decorrência de alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária. Nesse contexto, o pedido de reajuste é o meio que o contratado utiliza quando a atividade de execução do contrato se sujeita a uma excepcional elevação de preços ou quando os encargos contratualmente previstos são ampliados ou se tornam extremamente onerosos.
Se é excepcional, não é um fato certo! ;D~
Foco na meta é indispensável.
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Revisão – decorre de situações excepcionais e imprevisíveis, que justifiquem a alteração dos termos contratuais para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Reajuste (em sentido amplo): corresponde às alterações do valor em virtude da desvalorização do dinheiro no tempo. Se subdivide em:
Reajuste em sentido estrito: decorre da utilização de índices indexadores previamente estabelecido em contrato, como o IPCA, IGPM, etc, sendo possível o reajuste por apostilamento.
Repactuação: é utilizada nos contratos contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo que depende da avaliação da variação dos custos na planilha de preços. Na repactuação não se utiliza de indexador de preços previamente estabelecido em contrato.
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Gab: ERRADO
O caso tratado na questão é de Revisão, quando há excepcionalidade, imprevisibilidade ou o contrato se apresente excessivamente oneroso. Veja as diferenças em palavras-chave.
Gravei assim!
- Revisa porque a situação ficou Imprevisível;
- Reajusta porque meu dinheiro Desvalorizou;
- Repactua porque é dedicação Exclusiva de mão de obra.
Espero que ajude!
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Errado. Neste caso, (fatos imprevisíveis, indeterminados ) o pedido é de REVISÃO.
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Parei em "[...] alteração extraordinária nos preços que não esteja relacionada a correção monetária".
Reajuste está ligado à correção monetária e à inflação
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C
Palavras-Chaves
reajuste - índice.
repactuação - custo da obra ou serviço continuado.
revisão - evento extraordinário.
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Lei 14.133/21
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;
LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;
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-TERMOS
REAJUSTE: cláusula contratual, incide sobre as cláusulas econômicas, refere-se a fatos previsíveis, preserva o equilíbrio econômico-financeiro, depende da periodicidade mínima de 12 meses contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.
REVISÃO: decorre diretamente da lei, incide sobre qualquer cláusula contratual (regulamentar ou econômica), refere-se a fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, restaura o equilíbrio econômico, não depende de periodicidade mínima.
ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: preservar o valor do contrato em razão da inflação.
REPACTUAÇÃO: adequação do valor do contrato aos novos preços praticados no mercado, mediante efetiva comprovação da variação dos custos dos insumos.
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(ERRADO) Vamos para as diferenças básicas:
a. Reajuste (art. 92, §4º, I, Lei 14.133/21):
ᵜ fato previsível (inflação)
ᵜ deve estar prevista no edital ou contrato
ᵜ para contratações sem regime de D.E. de mão de obra
ᵜ índice previamente estipulado
ᵜ incide sobre cláusulas econômicas
b. Repactuação (art. 92, §4º, II, Lei 14.133/21):
ᵜ fato previsível
ᵜ deve estar prevista no edital ou contrato
ᵜ para contratações com regime de D.E. de mão de obra
ᵜ índice conforme variação analítica dos custos
ᵜ incide sobre cláusulas econômicas
c. Revisão (art. 124, II, d, Lei 14.133/21):
ᵜ fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável
ᵜ não precisa de previsão em edital ou contrato (decorre da lei)
ᵜ incide sobre qualquer cláusula contratual
ᵜ não tem periodicidade anual