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GABARITO: CERTO
NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm
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errei, pq penso que as regras devem ser seguidas não apenas as empresas celetistas!
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Gabarito: Correto.
As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT .
Att, Prof. Alexandre Valente
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Grandes chances de estar desatualizada, conforme a nova NR-18.
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Entre as principais mudanças está a maior autonomia para a gestão de segurança do trabalho no canteiro de obras.
Isso porque, a NR-18 antes de passar por essa revisão, dava orientações sobre o que deveria ser feito e como deveria ser feito.
Já a nova versão, traz apenas o que deve ser feito, dando autonomia para que o responsável principal pela obra execute da melhor forma aquela determinação.
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https://www.mapadaobra.com.br/capacitacao/nr-18-atualizada/
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mudou um pouco o texto, algumas palavras mas quer dizer a mesma coisa, eu entraria com recurso se errasse, mas por concenso eu considero correto !!!
NR 1
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho