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ID
3461377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da segurança e higiene do trabalho, julgue o item .


As normas regulamentadoras (NR) relativas à segurança e higiene do trabalho devem, obrigatoriamente, ser seguidas pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

    As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm

  • errei, pq penso que as regras devem ser seguidas não apenas as empresas celetistas!

  • Gabarito: Correto.

    As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT .

    Att, Prof. Alexandre Valente

  • Grandes chances de estar desatualizada, conforme a nova NR-18.

    "

    Entre as principais mudanças está a maior autonomia para a gestão de segurança do trabalho no canteiro de obras.

    Isso porque, a NR-18 antes de passar por essa revisão, dava orientações sobre o que deveria ser feito e como deveria ser feito.

    Já a nova versão, traz apenas o que deve ser feito, dando autonomia para que o responsável principal pela obra execute da melhor forma aquela determinação.

    "

    https://www.mapadaobra.com.br/capacitacao/nr-18-atualizada/

  • mudou um pouco o texto, algumas palavras mas quer dizer a mesma coisa, eu entraria com recurso se errasse, mas por concenso eu considero correto !!!

    NR 1

    1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho