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ID
346138
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a repartição constitucional de bens e de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO



    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

  • a alternativa correta é a letra E
    que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito tributário.

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Ainda sobre a repartição constitucional de bens e de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é correto afirmar:
    a) que é competência comum dos Estados e do Distrito Federal, mas não explicitamente dos Municípios, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.ERRADO
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público
    ;

    b) que compete aos Estados legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência e de competência municipal.ERRADO
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I- legislar sobre assuntos de interesse local;
    [...]
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
    , bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    c) que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas especificamente para si.ERRADO
    Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    d) que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observado o disposto na legislação federal.ERRADO
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    e) que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito tributário.CERTO
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • Pessoal, verifiquei no site da ESAF, o gabarito correto é a letra E. Já solicitei aos moderadores que corrijam a questão.
    Bons estudos!
  • Pessoal, questão  corrigida, resposta correta letra ( E )
    RafaelCinalli
    Equipe QC
  • APENAS PARA COMPLEMENTAR E RELEMBRAR...

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES: PUTEF

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    E conomico

    F 
    inanceiro
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 30: Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 24, § 1º: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 25: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Obrigado T E F U P

  • Essa opção D é sacanagem pura
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

    A- Incorreta - Trata-se de matéria comum, ou seja, que compete expressamente também aos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de competência dos Municípios. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (...)".

    C- Incorreta - No âmbito da legislação concorrente, a União se limita a estabelecer normas gerais, mas aplicáveis a todos os entes. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    D- Incorreta - Os Estados, além de suas próprias Constituições e leis, devem observar os princípios da CRFB/88. Art. 25, CRFB/88: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.