A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.
A- Incorreta - Trata-se de matéria comum, ou seja, que compete expressamente também aos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de competência dos Municípios. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (...)".
C- Incorreta - No âmbito da legislação concorrente, a União se limita a estabelecer normas gerais, mas aplicáveis a todos os entes. Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
D- Incorreta - Os Estados, além de suas próprias Constituições e leis, devem observar os princípios da CRFB/88. Art. 25, CRFB/88: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".
E- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.