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ID
3461488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O responsável técnico pela elaboração do orçamento de obras rodoviárias públicas, ao adotar o SICRO, deve observar as alterações de metodologia em relação aos sistemas anteriores. A respeito dessas inovações metodológicas, julgue o item subsequente.


Por serem facilmente mensuráveis, os custos referentes a encarregados da execução de serviços de terraplenagem devem constar na composição de custos diretos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a metodologia do DNIT no SICRO

    estão incluídos também na administração local, os mestres e encarregados gerais, visto que os níveis inferiores da hierarquia estão incluídos diretamente nas Composições de Atividades e Serviços.

  • INFELIZMENTE A CESPE COBRA DA FORMA DELA. ENTENDO QUE ELA COLOCA COMO CUSTO INDIRETO DA OBRA. POIS A MESMA DIVIDE EM CUSTO DIRETO E INDIRETO E DESPESAS INDIRETAS. ACHO QUE ASSIM QUE NORMALMENTE ELA FAZ ESSA SEPARAÇÃO.

  • Face às dificuldades em se mensurar a influência de alguns custos indiretos nos serviços, optou-se pela sua exclusão das composições de custos, sendo mantidos nas mesmas apenas os componentes passíveis de medição direta.

    O SICRO exclui os custos referentes a encarregados das composições de custos e os aloca em metodologia específica da Administração Local.

    Além disso, a exclusão da administração local da parcela de bonificação e despesas indiretas e o consequente detalhamento analítico desse custo indireto como item de planilha impedem que o eventual acréscimo ou supressão de serviços ou quantidades advindas de revisões de projeto em fase de obras venham a onerar desnecessariamente os contratos.

    Pelo que consegui entender a questão apresenta alguns erros destacados em vermelho :

    Por serem facilmente mensuráveis, os custos referentes a encarregados da execução de serviços de terraplenagem devem constar na composição de custos diretos.

    FONTE: https://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/sicro/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes

  • Terraplangem não é facilmente mensurável e lembrando que a administração local não pode fazer parte do BDI.
  • Não é facilmente mensurável e n está nos custos diretos.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.


    Primeiramente é importante conceituar que:


    ·    - A terraplenagem, também conhecida como terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma obra;


    ·    - O SICRO é a sigla de “Sistema de Custos Referenciais de Obras". A mesma é uma ferramenta desenvolvida e constantemente aperfeiçoada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), tendo por objetivo auxiliar projetistas, construtores, fornecedores, empresários e órgãos governamentais na elaboração de orçamentos de obras relacionadas com os modais rodoviário, aquaviário e ferroviário.


    Nesse contexto, o custo é, por definição, um desembolso associado ao produto final. Para efeitos de gestão, costuma-se separar o custo em direto e indireto. O custo direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta. Por sua vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o custo da administração local e a energia elétrica consumida no canteiro.


    Nesse contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16663-4, intitulado “Elaboração de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte 4: Execução de obras de infraestrutura", estabelece em seu item 8.2.1 que:


    "8.2.1 Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos e custos de contingências.


    a) custo direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de serviços e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado, ou seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;


    b) custo indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local, mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não apropriado diretamente à unidade produzida."


    Visto isso e analisando a assertiva do enunciado, frisa-se que os custos referentes a encarregados da execução, isto é, da administração, não são facilmente mensuráveis. Além disso, o SICRO não considera os custos relativos à administração local como custos diretos. Portanto, a afirmação do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Errado, encontra-se na adminitração local .

  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulada. Temos várias interpretações no próprio MANUAL do SICRO.

    QUESTÃO: Por serem facilmente mensuráveis, os custos referentes a encarregados da execução de serviços de terraplenagem devem constar na composição de custos diretos.

    1. não são facilmente mensuráveis - segundo o SICRO. Já o TCU diz ao contrário. Mas o SICRO atende o TCU.
    2. Apesar do SICRO considerar como CUSTO INDIRETO, ao atender o DECRETO DO TCU, ela acaba considerando como um item de planilha de custos diretos.

     VEJAMOS O QUE DIZ O SICRO:

    (....) Face às dificuldades em se mensurar a influência de alguns custos indiretos nos serviços, optou-se pela sua exclusão das composições de custos, sendo mantidos nas mesmas apenas os componentes passíveis de medição direta. O SICRO exclui os custos referentes a encarregados das composições de custos e os aloca em metodologia específica da Administração Local.

    (....) a administração local da obra passa a ser apresentada de forma analítica e a integrar os custos indiretos do empreendimento como item de planilha, na medida em que se torna passível de detalhamento e medição mediante a aplicação da metodologia e dos critérios preconizados nesse Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes.

    (....) importa destacar que as premissas utilizadas na elaboração da presente metodologia, bem como os respectivos resultados obtidos, corroboram integralmente com as diretrizes preconizadas no Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário, cujo extrato encontra-se apresentado a seguir:

    9.3.2. oriente os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a:

    9.3.2.1. discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013;

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    vejam que até há uma divergência aí quando o TCU diz serem "passíveis de mensuração" e o SICRO confunde numa hora dizendo que " há dificuldade " e em outra diz que "atende o TCU pois são itens passíveis de mensuração"

    Já na segunda parte, o erro estaria em "composição" ? era pra ser planilha de custos diretos conforme o TCU diz? Ou segundo o DNIT, uma composição de custos indiretos que faz parte da planilha de custos diretos?

    Uma baita confusão as nomenclaturas e definições pois cada um adota diferente do outro e as bancas cobram isso. Não deveriam :(

    Caberia até um recurso nessa questão, mas teria que ser um RECURSO bem fundamentado..