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Segundo a metodologia do DNIT no SICRO
estão incluídos também na administração local, os mestres e encarregados gerais, visto que os níveis inferiores da hierarquia estão incluídos diretamente nas Composições de Atividades e Serviços.
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INFELIZMENTE A CESPE COBRA DA FORMA DELA. ENTENDO QUE ELA COLOCA COMO CUSTO INDIRETO DA OBRA. POIS A MESMA DIVIDE EM CUSTO DIRETO E INDIRETO E DESPESAS INDIRETAS. ACHO QUE ASSIM QUE NORMALMENTE ELA FAZ ESSA SEPARAÇÃO.
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Face às dificuldades em se mensurar a influência de alguns custos indiretos nos serviços, optou-se pela sua exclusão das composições de custos, sendo mantidos nas mesmas apenas os componentes passíveis de medição direta.
O SICRO exclui os custos referentes a encarregados das composições de custos e os aloca em metodologia específica da Administração Local.
Além disso, a exclusão da administração local da parcela de bonificação e despesas indiretas e o consequente detalhamento analítico desse custo indireto como item de planilha impedem que o eventual acréscimo ou supressão de serviços ou quantidades advindas de revisões de projeto em fase de obras venham a onerar desnecessariamente os contratos.
Pelo que consegui entender a questão apresenta alguns erros destacados em vermelho :
Por serem facilmente mensuráveis, os custos referentes a encarregados da execução de serviços de terraplenagem devem constar na composição de custos diretos.
FONTE: https://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/sicro/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes/manuais-de-custos-de-infraestrutura-de-transportes
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Terraplangem não é facilmente mensurável e lembrando que a administração local não pode fazer parte do BDI.
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Não é facilmente mensurável e n está nos custos diretos.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.
Primeiramente
é importante conceituar que:
· - A terraplenagem, também conhecida como
terraplanagem, trata-se de serviço cujo intuito é, por meio da movimentação
de terra, preparar a topografia de um terreno para a execução de uma
obra;
· - O SICRO é a sigla de “Sistema de Custos
Referenciais de Obras". A mesma é uma ferramenta desenvolvida e constantemente
aperfeiçoada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes), tendo por objetivo auxiliar projetistas, construtores,
fornecedores, empresários e órgãos governamentais na elaboração de orçamentos
de obras relacionadas com os modais rodoviário, aquaviário e ferroviário.
Nesse
contexto, o custo é, por definição, um desembolso associado ao produto
final. Para efeitos de gestão, costuma-se separar o custo em direto e
indireto. O custo direto trata-se do custo facilmente
identificado e quantificado, sendo diretamente relacionado com o produto
final. Como exemplos de custos diretos citam-se a matéria-prima e a mão de
obra direta. Por sua vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade
em ser quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao
produto por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos
citam-se o custo da administração local e a energia elétrica consumida no
canteiro.
Nesse
contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16663-4, intitulado “Elaboração
de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte
4: Execução de obras de infraestrutura", estabelece em seu item 8.2.1 que:
"8.2.1
Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos
e custos de contingências.
a) custo
direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços
necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de
serviços e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de
mercado, ou seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;
b) custo
indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de
uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à
soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua
execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local,
mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não
apropriado diretamente à unidade produzida."
Visto
isso e analisando a assertiva do enunciado, frisa-se que os custos
referentes a encarregados da execução, isto é, da administração, não são
facilmente mensuráveis. Além disso, o SICRO não considera os
custos relativos à administração local como custos diretos. Portanto, a
afirmação do enunciado está errada.
Gabarito
do professor: ERRADO.
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Errado, encontra-se na adminitração local .
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Na minha opinião essa questão deveria ser anulada. Temos várias interpretações no próprio MANUAL do SICRO.
QUESTÃO: Por serem facilmente mensuráveis, os custos referentes a encarregados da execução de serviços de terraplenagem devem constar na composição de custos diretos.
- não são facilmente mensuráveis - segundo o SICRO. Já o TCU diz ao contrário. Mas o SICRO atende o TCU.
- Apesar do SICRO considerar como CUSTO INDIRETO, ao atender o DECRETO DO TCU, ela acaba considerando como um item de planilha de custos diretos.
VEJAMOS O QUE DIZ O SICRO:
(....) Face às dificuldades em se mensurar a influência de alguns custos indiretos nos serviços, optou-se pela sua exclusão das composições de custos, sendo mantidos nas mesmas apenas os componentes passíveis de medição direta. O SICRO exclui os custos referentes a encarregados das composições de custos e os aloca em metodologia específica da Administração Local.
(....) a administração local da obra passa a ser apresentada de forma analítica e a integrar os custos indiretos do empreendimento como item de planilha, na medida em que se torna passível de detalhamento e medição mediante a aplicação da metodologia e dos critérios preconizados nesse Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes.
(....) importa destacar que as premissas utilizadas na elaboração da presente metodologia, bem como os respectivos resultados obtidos, corroboram integralmente com as diretrizes preconizadas no Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário, cujo extrato encontra-se apresentado a seguir:
9.3.2. oriente os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a:
9.3.2.1. discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013;
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vejam que até há uma divergência aí quando o TCU diz serem "passíveis de mensuração" e o SICRO confunde numa hora dizendo que " há dificuldade " e em outra diz que "atende o TCU pois são itens passíveis de mensuração"
Já na segunda parte, o erro estaria em "composição" ? era pra ser planilha de custos diretos conforme o TCU diz? Ou segundo o DNIT, uma composição de custos indiretos que faz parte da planilha de custos diretos?
Uma baita confusão as nomenclaturas e definições pois cada um adota diferente do outro e as bancas cobram isso. Não deveriam :(
Caberia até um recurso nessa questão, mas teria que ser um RECURSO bem fundamentado..