SóProvas


ID
346150
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, julgue os itens a segu


I. não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;

II. não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão, ou extinção de pessoa jurídica, salvo se nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

III. terá suas alíquotas máximas e mínimas fixadas em lei complementar;

IV. caberá à lei complementar excluir de sua incidência exportações de serviços para o exterior.
Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar: c)
    Gabarito Final: Anulada
    I - correta. Não é hipótese de incidência do ISS por não configurar prestação de serviços. É uma regra de imunidade do ITBI (CF, art. 156 §2, I).
    II - incorreta. Refere-se ao ITBI e não ao ISS (CF, art. 156 §2, I).
    III - correta. CF, art. 156,  § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas
    IV - correta. CF, art. 156,  § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
    FONTE: http://canaldosconcursos.com.br/pdf/Lugon_2.pdf
  • Pessoal, essa questão não foi anulada, ela só foi corrigida após os recursos.

    A resposta correta é a alternativa A .

    fonte: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/encerrados/2010/concurso-publico-secretaria-municipal-de-fazenda-do-municipio-do-rio-de-janeiro-pmrj

  • Acredito que o gabarito correto seria A, alguém pode confirmar o preliminar e o definitivo?

    Tava vendo numa apostila do estratégia com gabarito E.

    As alternativas I e II se referem ao ITBI, mas apenas a segunda é falsa. As III e IV são realmente corretas.

    No I realmente não incide ITBI e muito menos ISS, portanto verdadeiro.

    No II a ressalva faz a alternativa incorreta. O ISS não incidirá mesmo que seja atividade preponderante e sim o ITBI!.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    III -

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I –   (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    bons estudos!

  • Essa questão devia ser anulada, quanta falta de criatividade, quer misturar os temas e acaba se enrolando tudo, se I esta correto, II tbm tem que estar... que questão ridícula

  • O problema da II é o "salvo". Não incide em nenhuma hipótese sobre a transmissão de bens ou direitos.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     I - propriedade predial e territorial urbana;

     II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

      § 2º O imposto previsto no inciso II:

            I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

      § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

            I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

            II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

    As alternativas I e II são relativas ao ITBI e estão corretas.

    Se no enunciado constasse o ITBI e o ISS todas as alternativas estariam corretas.

    Questão anulável.

  • I) Correta. Não há prestação de serviço na descrição supra, não há que se falar em incidência de ISS. 

     

    Importante mencionar, ainda, que se trata de exceção expressa à incidência do ITBI (Art. 36, I, CTN)

    II) Errada. Não há prestação de serviço na primeira parte da descrição supra. Todavia, na segunda parte: "salvo se nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil", sendo uma negação do que fora dito antes - de que não incidiria -, implica em afirmar, portanto, que incidiria.

    Assim sendo, esta parte final torna assertiva incorreta.

    Novamente, ressaltamos que se trata de outra exceção expressa à incidência do ITBI (Art. 36, II, CTN)

    Fonte: TEC Concursos