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Gabarito Preliminar: c)
Gabarito Final: Anulada
I - correta. Não é hipótese de incidência do ISS por não configurar prestação de serviços. É uma regra de imunidade do ITBI (CF, art. 156 §2, I).
II - incorreta. Refere-se ao ITBI e não ao ISS (CF, art. 156 §2, I).
III - correta. CF, art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas
IV - correta. CF, art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
FONTE: http://canaldosconcursos.com.br/pdf/Lugon_2.pdf
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Pessoal, essa questão não foi anulada, ela só foi corrigida após os recursos.
A resposta correta é a alternativa A .
fonte: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/encerrados/2010/concurso-publico-secretaria-municipal-de-fazenda-do-municipio-do-rio-de-janeiro-pmrj
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Acredito que o gabarito correto seria A, alguém pode confirmar o preliminar e o definitivo?
Tava vendo numa apostila do estratégia com gabarito E.
As alternativas I e II se referem ao ITBI, mas apenas a segunda é falsa. As III e IV são realmente corretas.
No I realmente não incide ITBI e muito menos ISS, portanto verdadeiro.
No II a ressalva faz a alternativa incorreta. O ISS não incidirá mesmo que seja atividade preponderante e sim o ITBI!.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
III -
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
bons estudos!
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Essa questão devia ser anulada, quanta falta de criatividade, quer misturar os temas e acaba se enrolando tudo, se I esta correto, II tbm tem que estar... que questão ridícula
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O problema da II é o "salvo". Não incide em nenhuma hipótese sobre a transmissão de bens ou direitos.
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
As alternativas I e II são relativas ao ITBI e estão corretas.
Se no enunciado constasse o ITBI e o ISS todas as alternativas estariam corretas.
Questão anulável.
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I) Correta. Não há prestação de serviço na descrição supra, não há que se falar em incidência de ISS.
Importante mencionar, ainda, que se trata de exceção expressa à incidência do ITBI (Art. 36, I, CTN)
II) Errada. Não há prestação de serviço na primeira parte da descrição supra. Todavia, na segunda parte: "salvo se nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil", sendo uma negação do que fora dito antes - de que não incidiria -, implica em afirmar, portanto, que incidiria.
Assim sendo, esta parte final torna assertiva incorreta.
Novamente, ressaltamos que se trata de outra exceção expressa à incidência do ITBI (Art. 36, II, CTN)
Fonte: TEC Concursos