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ID
3461518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses após o início de uma obra contratada por empreitada por preço unitário, a construtora responsável pela execução de determinada rodovia pleiteou um acréscimo de quantitativo em razão de erro de projeto. Além disso, devido ao aumento de serviços, a construtora solicitou pagamento de reajustamento e acréscimo de prazo de execução.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue o próximo item.


A variação de quantitativo em decorrência de erro de projeto é risco da contratada, que já será ressarcida no item riscos e eventuais, constante na composição das bonificações e despesas indiretas (BDI).

Alternativas
Comentários
  • c) riscos de erros de projetos de engenharia

    Os riscos de erros de projetos de engenharia são aqueles relacionados a eventos que podem decorrer, por exemplo, de falhas de orçamentos por omissão de serviços ou quantitativos insuficientes, especificações técnicas incompletas, imprecisão do cronograma de execução da obra, não previsão de interferências construtivas (redes elétricas, dutos subterrâneos etc.), dentre outras falhas decorrentes da elaboração de projetos de engenharia deficientes.

    Por serem suportados pela Administração Pública, entende-se que os riscos de erros de projetos de engenharia NÃO devem ser considerados no cálculo da taxa de risco do BDI de obras públicas, visto que a ocorrência desses erros pode ser objeto de repactuação de preços por meio de aditivos contratuais visando à recomposição do equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos, com fundamento nos arts. 57, § 1º, incisos I e IV, 58, inciso I, e 65, inciso I, alínea ‘b’, da Lei 8.666/1993.

    Para saber mais, leiam o ESTUDO SOBRE TAXAS REFERENCIAIS DE BDI DE OBRAS PÚBLICAS E DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS RELEVANTES, elaborado pelo TCU/2013.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras, especificamente sobre o conceito de BDI.


    O BDI é a sigla de “Budget Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora com um preço justo para os clientes.


    Para o cálculo do BDI emprega-se a equação exposta abaixo:




    Sendo que:

    ·         AC é a taxa de rateio da administração central;
    ·         S é a taxa representativa de seguros;
    ·         R representa os riscos e imprevistos;
    ·         G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;
    ·         DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
    ·         L é a taxa da administração local;
    ·         I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS).


    No BDI, os riscos considerados tratam-se de eventos futuros incertos que podem impactar nos custos do empreendimento. Em obras públicas, os riscos associados a erros de projeto geralmente dizem respeito a falhas de orçamento, especificações técnicas inadequadas, interferências construtivas, incompatibilidade entre projetos, etc. Este são de responsabilidade da Administração Pública. Logo, os riscos de erros de projeto não devem ser contemplados na taxa de risco do BDI e a afirmação da questão está errada.


    O TCU (Tribunal de Contas da União), em seu Relatório de Auditoria RA 00859420163, conceitua o que são erros de projeto, deixando claro que eles são suportados pela Administração pública.



    Gabarito do professor: ERRADO.




    Vale salientar que, caso sejam constatados erros que causem desequilíbrio econômico-financeiro de um contrato, ele pode ser reequilibrado por reajuste, revisão ou repactuação. Vale detalhar que:


    - O reajuste tem o objetivo de compensar a desvalorização da moeda, isto é, a inflação. De acordo com a Legislação, o reajuste deve estar previsto em contrato e o mesmo é praticado por meio de índices da construção civil, tais como o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) e o INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), aplicados nos valores do orçamento;

    - A revisão independe de previsão contratual e é praticada quando se tem ocorrências imprevisíveis;

    - A repactuação é um procedimento alternativo ao reajuste, possível de ser praticado em serviços contínuos e exclusivos de mão de obra, como, por exemplo, serviços de limpeza e segurança. A repactuação não utiliza indexadores de preços estabelecidos no contrato.

  • A contratada assinou o contrato, então acredito que a partir desse ponto o que está no projeto seja responsabilidade da contratada.

    Por esse motivo, deveria ser feito um acordo entre as partes para não inviabilizar o projeto.

    A administração poderia recusar esse acordo, dessa forma a contratada teria o direito de rescindir o contrato.

    Primeira parte correta, a segunda não.

    ___

    8.666 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    § 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.