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GABARITO: CERTO
Para responder a essa questão, veja o que dispõe a lei 8666:
Art.40 XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
Pesquisando sobre o tema, veja o que encontrei:
"Tendo em vista a variedade da cesta de produtos utilizada na metodologia de cálculo do índice, este é classificado como índice geral, ou seja, tenta refletir de maneira ampla a variação inflacionária experimentada no cenário econômico; ou como índice setorial, o qual demonstra a trajetória dos preços em um determinado setor, como a construção civil, o mercado de carros, o varejo de alimentos, etc." (Fonte: revista do tribunal de contas do estado de minas gerais, vol.70).
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
A
principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre o
procedimento e julgamento da licitação em seu Art. 40, estabelecendo, dentre
outras coisas, que:
"Art.
40. O edital conterá no preâmbulo
o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu
setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de
que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação
e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará,
obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XI -
critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de
produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a
data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa
proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;".
Portanto,
em um mesmo contrato podem constar índices específicos ou setoriais,
isto é, aqueles que representam o comportamento dos preços de um determinado
setor. Logo, a assertiva do enunciado está correta.
Gabarito
do professor: CERTO.
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Atualizando a questão para a NLL 14133
Art 6
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;
Art. 24
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.