ID 346171 Banca ESAF Órgão SMF-RJ Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SMF-RJ - Agente de Fazenda Disciplina Legislação Municipal Assuntos Código Tributário do Município do Rio de Janeiro Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) Sobre a fiscalização dos tributos do Município do Rio de Janeiro, é incorreto afirmar que: Alternativas a Secretaria Municipal de Fazenda poderá suspender o curso da ação fiscal em cujo exercício da fiscalização seja verificada a ocorrência ou o indício de infração à legislação tributária, decorrente do descumprimento quer da obrigação principal, quer da obrigação acessória, por meio de despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda a fiscalização dos tributos compete à Secretaria Municipal de Fazenda e será exercida sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento das disposições da legislação tributária. as microempresas e empresas de pequeno porte, como tais de? nidas em lei, receberão tratamento ju- rídico diferenciado, sendo-lhes assegurados, entre outros, o direito de fiscalização tributária com caráter de orientação, exceto nos casos de reincidência ou de comprovada intencionalidade ou sonegação fiscal. é vedado à autoridade de qualquer hierarquia paralisar, impedir, obstruir ou inibir a fiscalização efetuada pelos fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda, no exercício de sua competência. os Fiscais Municipais, mediante intimação escrita, poderão solicitar aos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofícios informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. Responder Comentários Código Tributário do Município do Rio de Janeiro :Art. 214 - A fiscalização dos tributos compete à Secretaria Municipal de Fazenda e será exercida sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento das disposições da legislação tributária.§ 1º - Em nenhuma hipótese a Secretaria Municipal de Fazenda poderá suspender o curso da ação fiscal, desde que no exercício da fiscalização sejam comprovados indícios de infração ou infração à legislação tributária, decorrentes quer do descumprimento da obrigação principal, quer da obrigação acessória. A assertiva A até estava na cara que era incorreta, pois onde já se viu um fiscal encontrar indícios de descumprimento da legislação tributária e suspender a fiscalização! Resposta Letra A, Lembrando que está afirmativa acima encontra-se na Lei Nº 691 de 24/12/1984 do código tributário do municipio do Rio de Janeiro. Artigo 214,§1º