Alternativas
Os presidentes dos órgãos de deliberação coletiva, de natureza não consultiva, quando competentes para a prática de atos administrativos, expedirão portaria.
A resolução é ato de competência privativa dos órgãos de deliberação coletiva.
O decreto é ato de competência do Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito, com possibilidade de avocação pelo Prefeito.
A deliberação é ato de competência privativa dos secretários municipais.
Quando tratar de assunto pertinente à área de competência de mais de uma secretaria municipal ou de uma ou mais secretarias e o Gabinete do Prefeito ou outro órgão diretamente subordinado ao Prefeito, a resolução será de competência privativa do Prefeito.